06/08/2020
De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico vigente, os eventos públicos, como espetáculos, feiras e assemelhados deverão ser regularizados, previamente, junto ao Corpo de Bombeiros. Não se aplicam as exigências do Corpo de bombeiros, nos seguintes casos:
•aos eventos com previsão de público de até 250 pessoas;
•aos eventos em edificações permanentes que sejam atividades secundárias, sem modificações que alterem a eficiência das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
•a feiras e assemelhados, ao ar livre, com previsão de público de até 1.000 pessoas.
Obs.: Não serão consideradas como eventos temporários as atividades destinadas a confraternizações, festas religiosas, comemorações de datas festivas, festas juninas, competições esportivas, apresentações artístico-culturais, artes cênicas, lutas de exibição, artes plásticas, apresentação de música, poesia, literatura e assemelhados, realizadas em edificações permanentes com previsão de público restrito aos seus ocupantes e convidados, em que não há especial interesse público.
Portanto eventos que não se encaixam na isenção devem regularizar seu evento perante o CBMMG.