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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027Ministro Cristiano Zanin observou que a lei não considerou o...
26/04/2024

STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

Ministro Cristiano Zanin observou que a lei não considerou o impacto financeiro da prorrogação dos benefícios fiscais.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=534157&ori=1

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25/11/2021

Quem deve entregar os eventos de SST?

Pontos importantes sobre os eventos:

S2210 - Comunicação do acidente de trabalho, com dados médicos e detalhes do acidente
S2220 - Informações relativas ao acompanhamento da saúde do trabalhador, exames admissionais, periódicos e demissionais, retorno ao trabalho e exames complementares alimentando os dados do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
S2240 - Exposição aos agentes nocivos seguindo a tabela 24 e a declaração dos EPC´s e EPI´s disponibilizados.

Como podem perceber, os eventos exigem conhecimento técnico das normas de medicina e segurança do trabalho, área geralmente administrada por técnicos de segurança com capacitação específica.

O Departamento Pessoal pode transmitir os eventos? Até pode, mas concordam que não temos o domínio e propriedade para validar o que estamos enviando?

É por esse e vários outros motivos que cada área assuma e administre seus eventos, ficando a área de medicina e segurança do trabalho responsável pela transmissão e acompanhamento dos envios.

Endereço

Contagem, MG

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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