Victor Sena Planejamento Tributário - Contabilidade

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Pessoal segue o cartão do meu amigo Dr. Tiago, quem precisar de um advogado deixo aqui minha recomendação. Tiago Santana...
26/06/2020

Pessoal segue o cartão do meu amigo Dr. Tiago, quem precisar de um advogado deixo aqui minha recomendação. Tiago Santana Silva, Advogado, Pós graduando em Direito Tributário, pela faculdade Pontifica Universidade Católica de Minas Gerais. Diretor da comissão social da OAB estagiário.

03/04/2020
Começa nesta quinta-feira, 07/03/2019, a temporada de declaração do Imposto de Renda (IR). Neste ano, o contribuinte ter...
07/03/2019

Começa nesta quinta-feira, 07/03/2019, a temporada de declaração do Imposto de Renda (IR). Neste ano, o contribuinte terá até 30 de abril para acertar as contas com o leão. Caso tenha pagado mais imposto do que o devido ao fisco no ano passado, receberá a restituição ou, se esse não for o caso, o declarante estará sujeito à mordida e terá de pagar imposto.

Para este ano, a Receita investiu na agilidade no processamento das informações. Em 24 horas, o contribuinte vai poder ver se tem alguma pendência na declaração que o levará para a malha fina. Com isso, é possível resolver as pendências e antecipar a restituição.

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, afirma que o alerta de pendências não necessariamente significa a declaração com erro. Segundo ele, pode haver casos em que a empresa empregadora ou plano de saúde atrase o envio de dados. Então, vale checar o status do documentos mais vezes antes de fazer uma declaração retificadora.

Além disso, passa a ser obrigatório incluir os CPFs de todos os dependentes na declaração. Em 2017, era obrigatório a partir dos 12 anos e, no ano passado, dos 8 anos.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.379,97 reais por mês).

Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2018, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.

Além disso, também deve declarar quem obedece a qualquer um desses outros requisitos mais específicos: obteve ganho de capital na alienação de bens; realizou operações na Bolsa; passou a morar no Brasil em 2018 e ficou até 31 de dezembro; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais; ou vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do
do imposto de renda na venda.

ICMS - MG - Estado implementa a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-eA Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Ge...
11/02/2019

ICMS - MG - Estado implementa a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) estabeleceu um cronograma para que os contribuintes do segmento varejista comecem a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2 - e ao Cupom Fiscal. O novo documento já começou a ser adotado e, até fevereiro do ano que vem, todos do setor estarão emitindo a NFC-e. Para estabelecer os prazos para adequação, foram observados critérios como tipo de atividade econômica e/ou receita bruta dos contribuintes.

Na prática, isso acarreta a possibilidade de pleitear como créditos de P*S e COFINS custos antes não aceitos pela Receit...
28/11/2018

Na prática, isso acarreta a possibilidade de pleitear como créditos de P*S e COFINS custos antes não aceitos pela Receita Federal. Será possível que o contribuinte obtenha créditos não somente de valores gastos diretamente ligados à produção do bem ou prestação de serviço, indiretos também !

No referido julgamento, além de se discorrer sobre o conceito amplo de insumo na legislação do P*S e da COFINS, defendeu-se a posição de que o direito ao creditamento na sistemática das referidas contribuições deve observar o princípio da necessariedade, ao invés do princípio da essencialidade já adotado pelo STJ em outros julgados." De acordo com o princípio da necessariedade os insumos são todas as despesas realizadas com a aquisição de bens e serviços que sejam necessários para o exercício da atividade empresarial (E NÃO SÓ A INDUSTRIAL), e não somente aqueles que se integram fisicamente ao produto final a ser comercializado pelas empresas (insumo dito essencial).

Assim sendo, o Superior Tribunal de Justiça, em tal julgamento, adotou o critério da necessidade em detrimento do da essencialidade.

Empresário, não queime dinheiro, o STF após julgar o Recurso Extraordinário nº 574.706, os ministros firmaram o entendim...
28/11/2018

Empresário, não queime dinheiro, o STF após julgar o Recurso Extraordinário nº 574.706, os ministros firmaram o entendimento de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do P*S e da Cofins.” - portanto, fez justiça para com as empresas, que poderão se beneficiar da melhor maneira possível desse posicionamento, maximizando benefícios e mitigando riscos. E, ainda, aumentando a sua margem de lucro! Como não ocorreu os efeitos da Modulação é possível qualquer empresa reaver os últimos 05 anos de pagamentos indevidos de P*s e Cofins. E por óbvio passar a fazer cálculo dessas contribuições sociais de forma correta, sem o ICMS!

A agricultura é o setor que vem fortemente apoiando a economia brasileira, tanto no controle da inflação quanto na geraç...
26/11/2018

A agricultura é o setor que vem fortemente apoiando a economia brasileira, tanto no controle da inflação quanto na geração de superávits na balança comercial. Safras e produção recordes nos
últimos anos nas diferentes cadeias produtivas, apesar das condições climáticas, um fator pouco ou nada controlável, sugerem que o setor continuará suprindo com alimentos o mercado interno de quase 210 milhões de pessoas. Os seus produtos são exportados para quase 200 países e que as previsões indicam para cima os
seus resultados nos próximos anos. Na agropecuária brasileira, há mais de uma década prevalece o otimismo. As
nossas exportações geram superávits comerciais superiores a 70 bilhões de dólares, anualmente. Temos uma agricultura empreendedora, água doce em abundância; produtores rurais que investem e fazem bem sua tarefa de produzir, inovar, cuidar bem do patrimônio que é nossa biodiversidade com sustentabilidade. Pergunto para você Atacadista ou Sacolão, você está com a sensação que está pagando muito imposto? Se a resposta for sim, eu tenho uma ótima notícia para você, certamente conseguimos reduzir consideravelmente a carga tributária da sua empresa com planejamento tributário totalmente lícito. Entre em contato e agende uma reunião. (31) 9 85436074 (34) 9 91479150
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Empresas de sucesso no Brasil, fazem tudo diferente das demais!Elas entendem que todos os dias são de novas oportunidade...
25/11/2018

Empresas de sucesso no Brasil, fazem tudo diferente das demais!
Elas entendem que todos os dias são de novas oportunidades, ao invés de reclamar da crise!
Entendem que empresariar é um ato dinâmico e não uma repetição de tarefas burocráticas!
Empresas de sucesso sabem que não conhecem tudo sobre o seu negócio e, portanto, precisam de ajuda para inovar e serem mais competitivas.
Empresas de sucesso se preocupam com os custos da folha de pagamento de pessoal e seus tributos, pois sabem que esses custos representam em média 60% de seu faturamento mensal.
E escolher o correto regime fiscal, reduzir os custos da folha de pagamento e seus tributos é uma questão de sobrevivência!
Por isso, empresas de sucesso entendem que Tributaristas são essenciais ao seu negócio, pois sabem que o Planejamento Tributário bem feito e legal, norteado de leis protetoras à empresa, ajuda o negócio a ser mais competitivo, gera mais empregos, aumenta os lucros e também os investimentos!
Empresas de Sucesso sabem que para crescer em todos os sentidos precisam de parceiros em seu negócio. Pois, só ninguém mais cresce! Quer ter sucesso? Saiba que o Sucesso é uma Decisão! Atitudes fazem o sucesso de uma empresa!

A existência de empresas que atuam conjuntamente, de forma organizada, com o intuito de aumentar os seus ganhos, sob a m...
24/11/2018

A existência de empresas que atuam conjuntamente, de forma organizada, com o intuito de aumentar os seus ganhos, sob a mesma direção, configura o grupo econômico. Gerando repercussões na relação de emprego. “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada um das subordinadas” (art. 2º, § 2º, CLT). Empresas optantes pelo Simples Nacional que se caracterizarem como grupo econômico, serão excluídas do Simples Nacional. Este é conceito de grupo econômico urbano, assim, entende-se que é necessário haver relação de dominação entre as empresas integrantes do grupo econômico para que este esteja configurado, o que pressupõe a existência de uma empresa controladora e uma, ou algumas, empresas controladas, no sentido de buscarem objetivos comuns. Não se trata aqui de de matriz e filial, pois nesta situação existe uma só empresa. No grupo econômico as empresas são diferentes, com personalidade jurídica própria, mas atuam organizadamente, para aumentar o sucesso do empreendimento. A CLT determina que as empresas pertencentes de um grupo econômico são solidárias para os efeitos da relação de emprego. Normalmente o Grupo Econômico Empresarial se forma, com o objetivo de tornar as operações ou dada operação de uma empresa (a dominadora), mais barata e eficiente, e por consequência pagar menor carga tributária!

A existência de empresas que atuam conjuntamente, de forma organizada, com o intuito de aumentar os seus ganhos, sob a m...
24/11/2018

A existência de empresas que atuam conjuntamente, de forma organizada, com o intuito de aumentar os seus ganhos, sob a mesma direção, configura o grupo econômico. Gerando repercussões na relação de emprego. “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada um das subordinadas” (art. 2º, § 2º, CLT). Empresas optantes pelo Simples Nacional que se caracterizarem como grupo econômico, serão excluídas do Simples Nacional. Este é conceito de grupo econômico urbano, assim, entende-se que é necessário haver relação de dominação entre as empresas integrantes do grupo econômico para que este esteja configurado, o que pressupõe a existência de uma empresa controladora e uma, ou algumas, empresas controladas, no sentido de buscarem objetivos comuns. Não se trata aqui de de matriz e filial, pois nesta situação existe uma só empresa. No grupo econômico as empresas são diferentes, com personalidade jurídica própria, mas atuam organizadamente, para aumentar o sucesso do empreendimento. A CLT determina que as empresas pertencentes de um grupo econômico são solidárias para os efeitos da relação de emprego. Normalmente o Grupo Econômico Empresarial se forma, com o objetivo de tornar as operações ou dada operação de uma empresa (a dominadora), mais barata e eficiente, e por consequência pagar menor carga tributária!

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Contagem, MG
321459000

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