07/03/2019
Começa nesta quinta-feira, 07/03/2019, a temporada de declaração do Imposto de Renda (IR). Neste ano, o contribuinte terá até 30 de abril para acertar as contas com o leão. Caso tenha pagado mais imposto do que o devido ao fisco no ano passado, receberá a restituição ou, se esse não for o caso, o declarante estará sujeito à mordida e terá de pagar imposto.
Para este ano, a Receita investiu na agilidade no processamento das informações. Em 24 horas, o contribuinte vai poder ver se tem alguma pendência na declaração que o levará para a malha fina. Com isso, é possível resolver as pendências e antecipar a restituição.
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, afirma que o alerta de pendências não necessariamente significa a declaração com erro. Segundo ele, pode haver casos em que a empresa empregadora ou plano de saúde atrase o envio de dados. Então, vale checar o status do documentos mais vezes antes de fazer uma declaração retificadora.
Além disso, passa a ser obrigatório incluir os CPFs de todos os dependentes na declaração. Em 2017, era obrigatório a partir dos 12 anos e, no ano passado, dos 8 anos.
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.379,97 reais por mês).
Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2018, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.
Além disso, também deve declarar quem obedece a qualquer um desses outros requisitos mais específicos: obteve ganho de capital na alienação de bens; realizou operações na Bolsa; passou a morar no Brasil em 2018 e ficou até 31 de dezembro; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais; ou vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do
do imposto de renda na venda.