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03/05/2021

Vem ai o PGR a partir de agosto 2021 que ira substituir o PPRA. É um sistema de Gestão muito interessante.

29/03/2021

O INMETRO liberou as vendas de telhas que geram energia solar, criadas pela empresa Eternit; saiba mais detalhes no artigo

12/07/2020

Vejam a validade dos respiradores PFF-2 na proteção da COVID19.

Estado de conservação de respiradores PFF-2 após uso na rotina hospitalar*
RESUMO
Visando quantif**ar os danos impostos a respiradores PFF-2 ao longo do tempo de uso e estimar seu período de validade na prática clínica, este estudo baseou-se na análise descritiva de máscaras cônicas do tipo PFF-2, coletadas por auxiliares de enfermagem após um, cinco, 15 e 30 dias consecutivos de uso, num hospital de referência para doenças infecciosas. Marcas de identif**ação pessoal foram encontradas em todos os respiradores já no primeiro dia de uso. A partir do quinto dia, todas as máscaras apresentavam sujeiras, enquanto dobraduras foram observadas em mais de 80% dos equipamentos. Manchas internas e dobras foram mais freqüentes após turnos de 12 horas do que plantões de 6 horas (p < 0.05). 16,17% das máscaras estavam extraviadas no quinto dia e 38.93% após o 30º dia de uso. O prazo de validade do respirador PFF-2, embora não seja conveniente reutilizá-lo, deve se limitar a cinco dias.
Descritores: Saúde do trabalhador. Dispositivos de proteção respiratória. Tuberculose. Equipamentos de proteção.
Laura Regina Parreira DuarteI; Claudio Eduardo MiolaII; Nilton José Fernandes CavalcanteIII; Ricardo Helbert BammannIV
IMestre em Ciências da Saúde. Enfermeira do Instituto de Infectologia Emílio Ribas. São Paulo, SP, Brasil. [email protected]
IIDoutor em Ciências da Saúde. Enfermeiro do Instituto de Infectologia Emílio Ribas. São Paulo, SP, Brasil. [email protected]
IIIDoutor em Medicina. Médico do Instituto de Infectologia Emílio Ribas. Professor e Orientador do Programa de Pós Graduação da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. São Paulo, SP, Brasil. [email protected]
IVDoutor em Medicina. Médico do Instituto de Infectologia Emílio Ribas. Professor e Orientador do Programa de Pós Graduação da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. São Paulo, SP, Brasil. [email protected]
Correspondência
Milton Bento Saraiva – Tecnólogo em Segurança doTrabalho

Para aferir temperatura dos colaboradores na entrada para o trabalho.
02/07/2020

Para aferir temperatura dos colaboradores na entrada para o trabalho.

DETALHES DO PRODUTO -RESULTADO DA TEMPERATURA CORPORAL EM 2 SEGUNDOS. -TERMÔMETRO A LASER INFRAVERMELHO -FUNCIONAMENTO A PILHA -GARANTIA DE 90 DIAS -PRAZO DE ENTREGA 7 DIAS

Trabalhando
30/12/2019

Trabalhando

20/11/19 17:52 / Atualizado em 21/11/19 12:19MP 905 do Governo revoga direitos sobre acidentes de trajetoA MP 905/2019, ...
25/12/2019

20/11/19 17:52 / Atualizado em 21/11/19 12:19
MP 905 do Governo revoga direitos sobre acidentes de trajeto
A MP 905/2019, parte do pacote “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, não considera mais acidente de trajeto como acidente de trabalho
Medida Provisória 905/2019, publicada em 12 de novembro de 2019, no Diário Oficial da União, revoga o artigo 21 da Lei nº 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho.

Agora, o acidente de trajeto, aquele sofrido no percurso de casa para o local do trabalho ou vice-versa, não será mais considerado como acidente do trabalho e, portanto, as empresas não precisarão emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

O ataque direto aos direitos trabalhistas traz várias implicações. O trabalhador que sofreu um acidente de percurso não irá mais receber o auxílio-doença acidentário, mas sim o auxílio-doença previdenciário, o que signif**a que a empresa não precisará continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.

Além disso, após terminar o benefício não há mais a garantia de emprego (estabilidade provisória) de 12 meses, deixando esse trabalhador desemparado no momento em que mais precisa. O cenário f**a ainda pior considerando que acidentados a partir de 01 de janeiro de 2020 também não terão mais direito ao seguro DPVAT.

O pacote de maldades intitulado “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” altera brutalmente a legislação trabalhista e as conquistas históricas dos trabalhadores. Entre as mudanças estão: o fim da jornada de 6 horas para bancários, exceção operadores de caixa e o fim direito ao descanso aos sábados e domingos, precarização do trabalho dos mais jovens, cobrança de 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego, redução do adicional de periculosidade, de 30% para 5% e relaxamento da fiscalização do trabalho abrindo espaço para abusos e explorações.

“Essas medidas trarão consequências gravíssimas para a saúde dos trabalhadores no futuro. É um absurdo que os trabalhadores não tenham, minimamente, seus direitos respaldados após sofrer um acidente de trabalho. Estamos lidando com um governo que não sem importa com as pessoas”, protesta a Diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

Entenda a MP:
A MP 905/19 foi encaminhada ao exame do Congresso Nacional, pelo governo Bolsonaro, no dia 11 de novembro. A medida vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, precisa ser votada e aprovada pelo Congresso para virar lei.
A MP vai ser examinada inicialmente por comissão mista de deputados e senadores, antes de ser votada, respectivamente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

25/12/2019

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APCEF CAIXA PÚBLICA FENAE MP 905
2011_acidente_de_trajeto_600x400.png
20/11/19 17:52 / Atualizado em 21/11/19 12:19

2 minuto(s) de leitura.

MP 905 do Governo revoga direitos sobre acidentes de trajeto

A MP 905/2019, parte do pacote “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, não considera mais acidente de trajeto como acidente de trabalho

Medida Provisória 905/2019, publicada em 12 de novembro de 2019, no Diário Oficial da União, revoga o artigo 21 da Lei nº 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho.

Agora, o acidente de trajeto, aquele sofrido no percurso de casa para o local do trabalho ou vice-versa, não será mais considerado como acidente do trabalho e, portanto, as empresas não precisarão emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

O ataque direto aos direitos trabalhistas traz várias implicações. O trabalhador que sofreu um acidente de percurso não irá mais receber o auxílio-doença acidentário, mas sim o auxílio-doença previdenciário, o que signif**a que a empresa não precisará continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.

Além disso, após terminar o benefício não há mais a garantia de emprego (estabilidade provisória) de 12 meses, deixando esse trabalhador desemparado no momento em que mais precisa. O cenário f**a ainda pior considerando que acidentados a partir de 01 de janeiro de 2020 também não terão mais direito ao seguro DPVAT.

O pacote de maldades intitulado “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” altera brutalmente a legislação trabalhista e as conquistas históricas dos trabalhadores. Entre as mudanças estão: o fim da jornada de 6 horas para bancários, exceção operadores de caixa e o fim direito ao descanso aos sábados e domingos, precarização do trabalho dos mais jovens, cobrança de 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego, redução do adicional de periculosidade, de 30% para 5% e relaxamento da fiscalização do trabalho abrindo espaço para abusos e explorações.

“Essas medidas trarão consequências gravíssimas para a saúde dos trabalhadores no futuro. É um absurdo que os trabalhadores não tenham, minimamente, seus direitos respaldados após sofrer um acidente de trabalho. Estamoms lidando com um governo que não sem importa com as pessoas”, protesta a Diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

Entenda a MP:

A MP 905/19 foi encaminhada ao exame do Congresso Nacional, pelo governo Bolsonaro, no dia 11 de novembro. A medida vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, precisa ser votada e aprovada pelo Congresso para virar lei.

A MP vai ser examinada inicialmente por comissão mista de deputados e senadores, antes de ser votada, respectivamente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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