19/05/2016
Bom dia.
Calculo da aposentadoria proporcional.
APOSENTADORIA: COMO CALCULAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Fonte: MPS
O segurado que pretende se aposentar por tempo de contribuição deve ficar atento às exigências legais. A aposentadoria integral requer tempo de contribuição de 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher. Professores de Educação Infantil, Ensino Médio ou Ensino Fundamental têm uma regra diferenciada, com redução de cinco anos.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição corresponde a 100% do salário-benefício - quanto maior a contribuição e o tempo, maior o valor do benefício. É que o salário de benefício é calculado pelo Fator Previdenciário, que leva em consideração - no momento da aposentadoria - o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a idade. Quanto maior for o tempo de contribuição e idade, maior será o Fator Previdenciário e, conseqüentemente, o valor do salário de benefício.
Proporcional - Mas quem deseja se aposentar por tempo de contribuição proporcional é preciso ficar ciente que a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, acabou com esta modalidade. Somente os segurados inscritos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até o dia 16 de dezembro de 1998 têm direito a requerê-la.
Para ter direito à aposentadoria proporcional, é preciso cumprir três requisitos, cumulativamente: idade mínima de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher); tempo de contribuição mínimo de 30 anos (homem) e de 25 anos (mulher); e um acréscimo, uma espécie de pedágio, que equivale a um período adicional de contribuição de, no mínimo, 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, faltava para atingir 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher.
Por exemplo, se um homem possuía 20 anos de contribuição, em 16 de dezembro de 1998, seriam necessários mais dez anos para completar os 30 anos de contribuição. Esses dez anos, com o acréscimo de 40%, passam para 14 anos, contando a partir de 15 de dezembro de 1998.