01/08/2025
🔴 “Milhões de pessoas podem perder o direito à cidadania italiana.”
Essa foi a manchete que assustou descendentes em todo o mundo após a aprovação da nova lei.
Mas no dia 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional da Itália trouxe um sopro de esperança e uma resposta firme sobre a lei anterior.
Na sentença n.º 142/2025, a Corte declarou que o direito à cidadania italiana por filiação é legítimo, originário e constitucional.
Mesmo para quem nasceu fora da Itália.
Mesmo sem vínculo territorial ou cultural direto.
A Corte analisou questionamentos sobre a constitucionalidade do modelo vigente até então, o modelo clássico do iure sanguinis.
E foi clara: esse modelo está em conformidade com os princípios da Constituição italiana, desde que respeitados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Nas palavras da relatora, juíza Emanuela Navarretta:
“O papel da Corte não é reescrever a lei, mas garantir sua compatibilidade com a Constituição.”
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📌 Importante: a Corte não se manifestou sobre a nova Lei 74/2025.
A decisão se limita à legislação anterior, e reforça que eventuais mudanças futuras devem ser feitas pelo Parlamento, dentro dos limites constitucionais.
E o que isso muda agora?
➡️ A nova lei não atinge processos abertos até 27 de março de 2025.
➡️ Todos os processos suspensos com base na dúvida constitucional devem ser retomados.
➡️ A cidadania por descendência continua sendo um direito legítimo e vivo.
Em meio à tensão e à insegurança, essa sentença não encerra a luta, mas reacende a esperança.
Para milhares de famílias, é uma confirmação de que ainda vale a pena lutar pelo que é seu por direito.
Fale com quem entende do assunto. Avalie seu caso. Proteja seu direito enquanto ele ainda pode ser exercido.