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Em janeiro o produtor rural pessoa física deve fazer a opção se recolherá a contribuição previdenciária sobre a folha de...
04/01/2022

Em janeiro o produtor rural pessoa física deve fazer a opção se recolherá a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento ou sobre o valor da comercialização rural - FUNRURAL.
Ao analisar o que diz o § 13 do art. 25 da Lei 8.212/91:
“O produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista no caput deste artigo ou na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 desta Lei, manifestando sua opção mediante o PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A DE SALÁRTIOS REALTIVO A COMPETENCIA DE JANEIRO/2022, será irretratável para todo o ano-calendário.”
Ou seja, cabe ao produtor rural fazer a escolha da forma que prefere recolher, seja pelo Funrural seja pela folha de pagamento, todos os anos no mês de janeiro e só poderá mudar no ano seguinte.
As diferenças de tributação entre as duas opções.

01-OPÇÃO PELA FOLHA DE PAGAMENTO: Caso opte pela contribuição previdência sobre a folha de pagamento, o produtor irá contribuir com:
– 20% de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
– 1%, 2% ou 3% de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), conforme CNAE;
– 2,5% de Salário Educação e
– 0,2% de INCRA

TOTAL CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS: 25,7%

02-OPÇÃO PELA COMERCIALIZAÇÃO: Caso opte pela contribuição previdência sobre a folha de pagamento, o produtor irá contribuir com:
– 1,2% de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e
– 0,1% de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

TOTAL CONTRIBUIÇÃO PELA COMERCIALIZAÇÃO: 1,3%

Importante! Independente da opção é devido o recolhimento de 0,2% de SENAR pela comercialização.
Caso o produtor opte por contribuir sobre a folha de pagamento deverá preencher a declaração de opção por esta modalidade de recolhimento e apresenta-lo a empresa adquirente, consumidora, consignatária, cooperativa ou a pessoa física adquirente não produtora rural, conforme modelo. Arraste para o Lado >>>>

A Apr deseja a todos um feliz natal e próspero ano novo!! 🎄🎉
20/12/2021

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A APR deseja a todos um Feliz Natal e próspero Ano Novo!! 🍾🎉
22/12/2020

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IMPORTANTE!!!!!! ⚠️
14/12/2020

IMPORTANTE!!!!!! ⚠️

De acordo com a Portaria nº 245, publicada hoje 17/06/2020, as contribuições previdenciárias patronais de que trata o ar...
19/06/2020

De acordo com a Portaria nº 245, publicada hoje 17/06/2020, as contribuições previdenciárias patronais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 (CPP de 20% + RAT), devidas pelas empresas e suas equiparadas sobre a folha de pagamento, e a contribuição do empregador doméstico de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212/1991, tiveram seu prazo de vencimento prorrogado, da seguinte forma: - Empregadores em geral

Competência - Maio/2020
Vencimento - 20.11.2020 - Empregadores domésticos

Competência - Março/2020
Vencimento - 07.11.2020

No entanto é importante saber que no mês de novembro/2020, a empresa terá 2 guias para fazer o recolhimento, de competências diferentes. De forma que a empresa precisa estar ciente destes vencimentos para programação financeira.
Arraste para ver o exemplo>>>

APR ANUNCIA!! VAGA PARA SETOR CONTÁBIL!!
17/06/2020

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Conforme Medida Provisória nº 932/2020 de 31 de Março de 2020, ficou reduzido por três meses as contribuições que são re...
03/04/2020

Conforme Medida Provisória nº 932/2020 de 31 de Março de 2020, ficou reduzido por três meses as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S”.

A medida foi tomada dentro do pacote emergencial de ações para suavizar o impactos da pandemia no novo Coronavírus.

Os cortes dos valores repassados às entidades começam a valer a partir do dia 01 de abril de 2020, e vai até 30/06/2020.

Arraste para o lado e confira como f**aram estabelecidas as alíquotas.

CORONAVÍRUS: RESOLUÇÃO CGSN 152 - PAGAMENTO DE TRIBUTO - SIMPLES NACIONALO Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apro...
20/03/2020

CORONAVÍRUS: RESOLUÇÃO CGSN 152 - PAGAMENTO DE TRIBUTO - SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n. 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.


Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, f**a com vencimento para 20 de outubro de 2020;


II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, f**a com vencimento para 20 de novembro de 2020; e


III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, f**a com vencimento para 21 de dezembro de 2020.


O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.


Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.


A Resolução CGSN n. 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.


Fonte: Receita Federal Brasileira

APR INFORMA!!!!!
18/03/2020

APR INFORMA!!!!!

Índice atualiza teto previdenciário para R$ 6.101,06 e faixas dos salários de contribuição para as alíquotas de recolhim...
27/02/2020

Índice atualiza teto previdenciário para R$ 6.101,06 e faixas dos salários de contribuição para as alíquotas de recolhimento
Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 4,48%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice foi oficializado pela Portaria Nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2020.
O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 6.101,06 (antes era de R$ 5.839,45). As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas.
As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29; de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
A partir de 1º de março entram em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que serão: de 7,5% para salário de contribuição até R$ 1.039,00; de 9% entre R$ 1.039,01 e R$ 2.089,60; de 12% entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40; e de 14% para entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06. Porém, essas alíquotas serão cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem sobre cada faixa de remuneração do segurado.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.039,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.039,00 por mês, em 2020.
Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.175,58, a partir de 1º de janeiro de 2020.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.425,56.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.039,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.078,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/2020/01/portaria-oficializa-reajuste-de-448-para-beneficios-acima-do-minimo-em-2020/
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Desejamos a todos Boas Festas!!
20/12/2019

Desejamos a todos Boas Festas!!

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