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APOSENTADORIA POR IDADE PARA MULHER EM 2022🙋‍♀️Com a reforma da previdência em 2022, a idade mínima da mulher passou a e...
17/02/2022

APOSENTADORIA POR IDADE PARA MULHER EM 2022

🙋‍♀️Com a reforma da previdência em 2022, a idade mínima da mulher passou a exigir 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição. ✔

Mais informações entre em contato: (65) 99676-0325

Ou click no link ===>> https://wa.me/message/TFZB2MXWQEHOP1

Nunca contribuiu ou contribuiu por pouco tempo para o INSS? Será que tenho direito a algum benefício do INSS? 🤔😃Sim, exi...
13/10/2021

Nunca contribuiu ou contribuiu por pouco tempo para o INSS? Será que tenho direito a algum benefício do INSS? 🤔

😃Sim, existe a possibilidade de você receber um benefício do INSS no valor de um salário mínimo.

É o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Este benefício não depende de contribuição e se destina ao idoso ou à pessoa deficiente e terá que cumprir alguns requisitos, como:

- Ser pessoa idosa com 65 anos ou mais ou, independente da idade, possuir deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que a incapacite de ter uma vida digna

- Renda per capita familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Dúvidas? Fale conosco que podemos te ajudar clicando no link https://api.whatsapp.com/send?phone=5565996760325

AVISO PRÉVIO CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
30/04/2021

AVISO PRÉVIO CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu no último dia 25 de fevereiro que o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins...

BPC/LOAS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAO BPC/LOAS é a sigla de Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistênc...
29/04/2021

BPC/LOAS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O BPC/LOAS é a sigla de Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social. Esse benefício é um benefício assistencial, portanto, não há a necessidade de ter contribuído para a previdência social. O mesmo garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos de idade ou mais. Mas, aqui vamos tratar somente do BPC para a pessoa com deficiência.

O benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (§ 2º, art. 20, da Lei nº 8.742/1993).

O requerente do benefício f**ará sujeito à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do INSS.

Vale ressaltar que o deficiente monocular se enquadra nessa regra, de acordo com a Lei nº 14.126/2021.

Tire suas dúvidas clicando no link ==> https://wa.me/message/TFZB2MXWQEHOP1

23/04/2021

Há reclamações de usuários quanto à demora nos trâmites para aprovação do benefício

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADEO contribuinte do INSS com deficiência que tenha contribuído no mínimo ...
20/04/2021

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE

O contribuinte do INSS com deficiência que tenha contribuído no mínimo 15 anos, e que tenha 55 anos de idade, se mulher, 60 anos de idade, se homem, fará jus a esse benefício, independente do grau de deficiência.

Lembrando que o deficiente monocular se enquadra nessa regra, de acordo com a Lei nº 14.126/2021.

Como já mencionado em postagem anterior, a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Na próxima postagem falaremos do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS da Pessoa com Deficiência.

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Aposentados e Pensionistas com direito a isenção de imposto de renda
18/04/2021

Aposentados e Pensionistas com direito a isenção de imposto de renda

Aposentado ou Pensionista que tem Doença Grave não paga imposto de renda. Você Sabia? Muitas pessoas não sabem disso. É um direito garantido por LEI. Clique aqui e veja que lei é essa e saiba como garantir seu direito. Assessoria GRATUITA. Clique agora mesmo.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO♿O segurando ou a segurada do INSS com deficiência que ...
15/04/2021

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

♿O segurando ou a segurada do INSS com deficiência que tenha contribuído, no mínimo 180 meses, em conformidade com o grau de deficiência e o tempo de contribuição, fará jus a esse benefício.

✔Vale ressaltar que deficiência é diferente de invalidez, pois, deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, disposto na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

👉A avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

No próximo post trataremos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.

🙋‍♂‍Posso ajudar? Clique no link ==> https://wa.me/message/TFZB2MXWQEHOP1

AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA MÉDICA EM 2021
09/04/2021

AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA MÉDICA EM 2021

O dispositivo foi inserido na lei que ampliou a margem para empréstimos consignados de aposentados do INSS, sancionada na quarta-feira por Bolsonaro

DEFICIÊNCIA DA VISÃO MONOCULAR – AGORA É LEIO deficiente com visão monocular tinha dificuldade junto ao INSS para se enq...
05/04/2021

DEFICIÊNCIA DA VISÃO MONOCULAR – AGORA É LEI

O deficiente com visão monocular tinha dificuldade junto ao INSS para se enquadrar na regra da aposentadoria da pessoa com deficiência. Com a Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, f**a a pessoa com visão monocular classif**ada como deficiência sensorial, do tipo visual.

Em se tratando do INSS a pessoa com deficiência visual monocular passa a ter direitos a:
1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade; e
3. BPC-LOAS à pessoa com deficiência.

Nos próximos dias, estaremos publicando, detalhadamente, cada um desses benefícios.

Dúvidas? Entre em contrato através do link ==> https://wa.me/message/TFZB2MXWQEHOP1

APOSENTADORIA POR IDADE – REGRA DE TRANSIÇÃO PARA 2021Em 2021, as mulheres que completarem 61 anos de idade e 15 anos de...
15/02/2021

APOSENTADORIA POR IDADE – REGRA DE TRANSIÇÃO PARA 2021

Em 2021, as mulheres que completarem 61 anos de idade e 15 anos de contribuição, poderão se aposentar por idade. ✔ 😀

Para os homens a regra não muda, permanece 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. ✔ 😀

Mais informações entre em contato, (65) 99676-0325

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