15/04/2021
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
♿O segurando ou a segurada do INSS com deficiência que tenha contribuído, no mínimo 180 meses, em conformidade com o grau de deficiência e o tempo de contribuição, fará jus a esse benefício.
✔Vale ressaltar que deficiência é diferente de invalidez, pois, deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, disposto na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
👉A avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
No próximo post trataremos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade.
🙋♂Posso ajudar? Clique no link ==> https://wa.me/message/TFZB2MXWQEHOP1