01/03/2017
Os contribuintes terão do dia 02 de março a 28 de abril para informar os ganhos referentes ao ano de 2016.
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual em 2016 foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também pode receber mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenha direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
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