08/11/2022
Os contatos telefônicos são protegidos por sigilo, e só devem ser acessados se houver uma determinação judicial neste sentido.
O início do processo para a obtenção de uma interceptação, se dá a partir de uma representação por parte de uma autoridade investigativa.
A análise dessa representação é feita por um juiz que faz a expedição de um ofício às operadoras, autorizando a quebra do sigilo. O magistrado deve se preocupar em conceder estritamente os acessos e requerimentos feitos pelos investigadores.
Quando a ordem judicial chega às operadoras, estas dão início ao processo de receptação e desvio de áudios de interesse, utilizando algum tipo de software, como o Guardião.
A interceptação propriamente dita só começa aqui, após a correta configuração dos canais pela operadora do alvo, e liberação do login e senha para que a polícia possa fazer uso do material.
Muitos detalhes nesse caminho, mesmo antes de qualquer informação ser capturada pelas autoridades, podem ter sofrido com algum tipo de irregularidade.
Um advogado atento e servido de todas as informações, é capaz de aproveitar para obter, inclusive, a nulidade das provas produzidas.
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