02/02/2021
Motoristas autônomos estão sujeitos ao recolhimento mensal via carnê leão!
Você deve utilizar o programa e lançar todos os valores recebidos mês a mês, caso seus rendimentos do mês ultrapassarem o valor de R$ 1.903,98, terá que recolher o imposto.
A guia sera gerada pelo próprio sistema.
Não ultrapassou, não recolhe!
Caso não tenha feito, deve fazer agora e calcular o imposto já acrescido de juros e multas, e importar o arquivo do programa para dentro da sua declaração de imposto de renda.
Conforme legislação para transporte de passageiros: 60% dos rendimentos serão tributados e 40% isentos.
Vale destacar que caso tenha recolhido algum valor pelo carnê leão o mesmo será abatido na conta final da declaração.
Motoristas na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI), diferente da declaração do profissional autônomo, não estão sujeitos ao carnê leão.
Deverá observar os pagamentos, distribuições de lucro realizados pela empresa (pró-labore, retiradas mensais) para avaliar a forma de alocação dos valores recebidos de maneira correta na declaração.
Caso não haja a escrituração contábil, a legislação estabelece que será feita a presunção do lucro, que no caso de motorista de aplicativo, será de 16% do total recebido no ano.
Ou seja, somente esse percentual ficará isento, e o restante será tributado, deduzido das despesas PERTINENTES a operação e COMPROVADAS. Vale destacar que os RECEBIMENTOS e registro das DESPESAS devem ocorrer na pessoa jurídica.
Ficou com dúvidas? Ou precisa de ajuda para enviar seu imposto de renda? Podemos te ajudar!
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