16/08/2022
Esteja pronto para as grandes mudanças que virão...
No dia 9 de outubro de 2022 entrará em vigor a RDC 429/20, a qual regulamenta a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, nesta nova norma além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.
A adoção da nova rotulagem nutricional frontal trás um símbolo informativo que deve constar no painel principal da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Além disso será obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Fique atento aos prazos e entre em contato conosco para adequação dos seus rótulos!