27/09/2026
Nanoempreendedor precisa ter CNPJ? E emitir documentos fiscais? Uma nova regra trouxe uma dispensa específ**a para essa categoria no contexto da Reforma Tributária.
A Econet explica de forma simples e direta o que mudou com o Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 6, de 28 de agosto de 2026, que dispensa o nanoempreendedor de determinadas obrigações relacionadas ao IBS e à CBS. 👉 Link do vídeo completo nos stories!
Você vai entender quem pode ser considerado nanoempreendedor, qual é o limite de receita para esse enquadramento e como funciona a regra específ**a para profissionais que trabalham com transporte privado de passageiros ou entrega de bens.
Também explicamos um ponto importante: a dispensa não se aplica caso o nanoempreendedor opte pelo regime regular do IBS e da CBS.
💡 Dica importante: antes de optar pelo regime regular do IBS e da CBS, avalie as regras e as características da atividade exercida.
Agora queremos saber:
👉 O que você achou dessa nova regra para o nanoempreendedor?