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CINCO COISAS QUE O SÍNDICO NÃO PODE FAZER EM SUA GESTÃO

Se você foi eleito para a gestão do condomínio ou pretende se candidatar, já deve saber que a função tem uma série de atribuições. Mas você sabe o que o síndico não pode fazer? Aliás, essa também é uma dúvida bastante comum entre os moradores de um condomínio.

De modo geral, o síndico deve assegurar a saúde financeira, contábil e social no edifício. Outra responsabilidade é administrar com foco, garantir a manutenção do local e a qualidade de vida dos condôminos e demais moradores.

CINCO COISAS QUE O SÍNDICO NÃO PODE FAZER EM SUA GESTÃO

Como existem limitações, trouxemos as principais coisas que o síndico não pode fazer. Confira quais são elas para evitar abusos e gerir o condomínio com excelência.

1 – DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

A prestação de contas não serve apenas para garantir uma administração transparente no condomínio. Ela é uma obrigação prevista em lei. O artigo 1.348 do Código Civil dispõe que o gestor deve prestar contas à assembleia anualmente ou sempre que for exigido.

Qualquer morador pode solicitar a apresentação documentação correspondente. Independentemente se a prestação é feita uma vez ao ano ou a cada seis meses, o síndico deve demostrar a movimentação financeira do condomínio sempre que alguém exigir. Por isso, é de extrema importância mantê-la em dia.

2 – CONSTRANGER INADIMPLENTES

A inadimplência é um dos grandes problemas que síndicos e administradoras de condomínio enfrentam na gestão, pois o não pagamento da taxa condominial pode prejudicar a manutenção do empreendimento e comprometer o orçamento.

No entanto, o síndico não tem carta branca para constranger os inadimplentes, realizando a cobrança de forma vexatória. Não é prudente, por exemplo, expor nas áreas comuns o nome dos inadimplentes. O ideal é primeiramente realizar a cobrança administrativa e caso não surta efeito acionar o devedor judicialmente.

3 – DESTITUIR CONSELHEIROS

Assim como ocorre com o síndico, os membros do conselho fiscal e do conselho consultivo são eleitos em assembleia. Portanto, o síndico não pode destituí-los, mesmo que eles não estejam cumprindo suas funções da maneira correta. A única forma de destituição é por meio de votação na assembleia de condomínio.

4 – USAR O FUNDO DE RESERVA COMO DESEJAR

O fundo de reserva em condomínio tem como objetivo dar suporte financeiro para investimentos futuros, manutenções, melhorias, obras ou pagamento de despesas emergenciais. Em geral, consta na Convenção de Condomínio a porcentagem da taxa condominial que deve ser destinada a isso.

E, ao contrário do que muita gente imagina, esse dinheiro não pode ser utilizado como o síndico julgar melhor. O ideal é que os usos possíveis do fundo estejam descritos na Convenção. De outro modo, é preciso consultar os condôminos em uma assembleia para a aprovação do uso do dinheiro.

5 – DEIXAR DE CONTRATAR O SEGURO OBRIGATÓRIO

O Código Civil, no artigo 1.348, dispõe que compete ao síndico realizar o seguro da edificação. Assim, cabe a ele cumprir a determinação legal e manter o seguro sempre em dia, garantindo a tranquilidade e segurança dos condôminos.

Agora que você já sabe o que o síndico não pode fazer, certamente sua gestão será ainda melhor. Como a função exige inúmeras tarefas, há o risco de ficar sobrecarregado. Por isso, a melhor opção é sempre contar com uma administradora de condomínios experiente, para assessorar e dar o suporte necessário ao condomínio.

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