29/09/2026
Pouca gente sabe, mas existe uma regra clara da Receita Federal sobre o transporte de dinheiro em espécie entre fronteiras e desconhecê-la pode gerar problemas na volta de uma viagem.
Se você estiver portando mais de US$ 10.000 em espécie (em qualquer moeda), é obrigado a declarar na alfândega ao entrar ou sair do Brasil. A declaração é feita pela plataforma e-DBV, da Receita Federal.
Você também precisa apresentar o comprovante de aquisição da moeda, emitido por banco ou corretora autorizada, para comprovar a origem lícita dos valores.
Abaixo de US$ 10.000, não há obrigação de declarar o dinheiro em espécie na alfândega. Mas atenção: guardar o comprovante de compra da moeda é sempre uma boa prática.