Trabalhador, entenda seus direitos

Trabalhador, entenda seus direitos Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Trabalhador, entenda seus direitos, Empresa de consultoria, Curitiba.

Olá, sou especialista em depto de pessoal há mais de 30 anos, faço planejamento previdenciário e consultoria para quem deseha se aposentar e quero ajudar você trabalhador, a tirar todas as suas duvidas com relação aos seus direitos. Meu objetivo é ajudar o trabalhador a entender melhor como funciona o relacionamento empresa/empregado, quais são os direitos e deveres do empregado, auxiliar na ques

tão de conferencia de pagamento de salários, ferias, rescisões e demais valores a que tem direito, sempre focando na legislação trabalhista.

18/04/2024

A empresa que não valoriza $$$ e desta forma retém seus talentos, ainda não aprendeu que seus empregados são seu maior patrimônio. Ainda não entendeu que salários não são uma despesa, são investimento! Empregado feliz, empresa próspera. Simples assim. A melhor motivação ainda é o dinheiro, pois traz qualidade de vida. È fato.

05/07/2018

29/03/2018
26/02/2018

VAGA para Auxiliar Contábil com experiencia minima de 02 anos em escrituração contábil para atuar em escritório de contabilidade em Curitiba. Salário compatível com a função. Empresa oferece benefícios VR, VT e plano de saúde.

Olá, sou especialista em depto de pessoal há mais de 28 anos e quero ajudar você trabalhador, a tirar todas as suas duvidas com relação aos seus direitos.

06/11/2017

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA NOVAS REGRAS A PARTIR DE 11/11/2017

Com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que entrará em vigor a partir de 11/11/2017, algumas mudanças significativas ocorrerão na relação entre empregadores e empregados.
È importante saber que os Acordos Coletivos firmados com os Sindicatos são válidos e devem ser considerados, desde que não sejam contrários a Lei e se trouxer vantagens ao empregado, e sendo assim a Convenção Coletiva ou Acordo terá prevalência sobre a Lei. Outros acordos individuais também terão a prevalência sobre a Lei, ou seja, o “acordado” prevalece sobre o legislado.

Existem ainda alguns pontos que não estão esclarecidos nesta Lei, aguardando definição, por exemplo se é válida para todos os contratos de trabalho, inclusive os que já estão em vigor, ou somente para os novos contratos a partir de 11/11/2017, e sobre a criação de alguma outra contribuição sindical, através de Convenções Coletivas.

Seguem principais mudanças:
NOVAS REGRAS A PARTIR DE 11/11/2017 – Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Falta de Registro do Empregado Multa de ½ salário mínimo por empregado ME e EPP – Multa de R$ 800,00 por empregado SEM registro
Demais empresas – Multa de R$ 3.000,00 por empregado SEM registro.

Ferias podem ser divididas em até 03 períodos, não podendo ser inferior a 05 dias corridos e um deles deve ser, de no mínimo 14 dias corridos – as férias não poderão começar 02 dias antes de feriados ou no fim de semana.

Contribuição Sindical: só pode haver o desconto se o empregado autorizar expressamente.

Banco de Horas:Pode ser negociado individualmente com a empresa, e o prazo para compensar é de até 06 meses.

Rescisão Empregados com mais de 01 ano na empresa:Não é mais obrigatório homologar no sindicato, porém o empregado tem direito a ter assistência de 01 advogado ou representante do sindicato no ato do recebimento das verbas rescisórias. Em caso de irregularidades no pagamento, caberá ao empregado lesado o direito de entrar com Ação Judicial. A indenização de 03 dias a cada ano. trabalhado na mesma empresa, alem do aviso prévio, continua em vigor.

Rescisão – Prazos para pagamento: Até 10 dias a partir do termino do contrato do empregado, e deverá ser entregue ao empregado os documentos que comprovem seu desligamento e demais docs rescisórios, independente do tipo de aviso prévio.

Rescisão – “Acordo”: A demissão pode ocorrer de comum acordo.
O pagamento da multa de 40% cai para 20% do saldo do FGTS
A empresa deve conceder um aviso prévio, de no mínimo 15 dias
O empregado só poderá sacar 80% do FGTS depositado
O empregado NÃO recebe seguro desemprego.

Autônomo: A contratação de autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma continua ou não, afasta a qualidade de empregado.

Terceirização: Pode terceirizar qualquer atividade, inclusive sua atividade principal, porem com regras determinadas:
- Não pode ser contratada empresa, cujos sócios tenham, nos últimos 18 meses, prestado serviço contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vinculo empregatício (autônomo), exceto se os referidos forem aposentados;
- O empregado que for demitido NÃO poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do decurso de prazo de 18 meses, contados a partir da demissão do empregado.

Endereço

Curitiba, PR

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