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21/05/2024
- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;-Filhos ou enteados: de até 21 a...
02/05/2024

- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;

-Filhos ou enteados: de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

- Pais, avós e bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção.

- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

- Tutelados e curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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30/04/2024

📢 Não deixe para a última hora! O prazo para a declaração de imposto de renda está se aproximando . Não corra o risco de perder o prazo. Procure agora mesmo um escritório de contabilidade confiável para garantir que tudo esteja em ordem a tempo. Nossa equipe está aqui para ajudar você a navegar por esse processo sem estresse. Entre em contato hoje mesmo e deixe-nos cuidar dos detalhes para você!

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11/04/2024

Estas ferramentas essenciais estão prontas para impulsionar a produtividade da sua equipe! Qual você vai experimentar primeiro? "

10/04/2024

🔍 A estratégia tributária é crucial para o sucesso financeiro das empresas. Recentemente, a Nivea ajustou a classificação de seus produtos para otimizar impostos. 💼 Essa tática inteligente demonstra como uma gestão tributária eficiente pode fazer toda a diferença. 💡 📊

Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não são somados ao valor do Imposto de Renda devido, desde que ...
09/04/2024

Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não são somados ao valor do Imposto de Renda devido, desde que estejam dentro dos limites estabelecidos.

Alguns exemplos incluem:

- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive quando se trata de programa de demissão voluntária ou acidente de trabalho, além dos valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

- Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos;

- Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas;

- Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize os valores arrecadados para adquirir outro imóvel no país em até 180 dias;

- Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);

- Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais.

- Transferências de patrimônio, como doações e heranças.

- Os rendimentos pagos a sócios ou titular de microempresa (MEI) ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional como forma de remunerar prestações de serviços, pró-labore e aluguéis.

- Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, assim como prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.

- Transferências patrimoniais em caso de meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar.

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08/04/2024

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05/04/2024

A Receita Federal batendo à porta do cliente que declarou 2 mil por mês, mas possui um carro no valor de 140 mil.

03/04/2024

Mais alguém nessa etapa?

Fonte: meu sucesso

A tabela progressiva do IRPF 2024 no Brasil apresenta faixas de alíquotas que variam conforme a base de cálculo do contr...
02/04/2024

A tabela progressiva do IRPF 2024 no Brasil apresenta faixas de alíquotas que variam conforme a base de cálculo do contribuinte, refletindo um sistema de tributação que aumenta progressivamente com a capacidade contributiva.

Para o ano de 2024, a tabela foi ajustada para contemplar mudanças nos limites de isenção e nas faixas de renda tributável, divididas em dois períodos distintos: de janeiro a abril de 2023 e a partir de maio de 2023, devido à alteração na legislação tributária.

De Maio/2023 a Janeiro de 2024:

Base de cálculo - Alíquota -Dedução
Até R$ 2.112,00

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 -7,5% -R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 884,96

A Partir de Fevereiro de 2024:

Base de cálculo - Alíquota - Dedução
Até R$ 2.259,20

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05- 15,0% - R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68- 22,5%- R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 896,00

Essas alterações refletem o esforço em ajustar a carga tributária de acordo com a inflação e aumentar a faixa de isenção, beneficiando contribuintes com menores rendimentos.

A tabela progressiva é fundamental para o cálculo do imposto devido, permitindo que os contribuintes identifiquem a alíquota aplicável à sua faixa de renda e as deduções específicas para cada segmento, otimizando a declaração e garantindo a justiça fiscal.

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01/04/2024

Ter uma contabilidade estratégica é ferramenta essencial para impulsionar seus negócios e tomar decisões fundamentadas e assertivas. 💡 Entre em contato conosco para transformar sua contabilidade em um ativo estratégico hoje mesmo! "

Fonte: Contábeis.com.br

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