13/02/2023
Segundo o INPI, um Desenho Industrial “protege os aspectos ornamentais de um objeto que pode ser reproduzido de forma industrial – tanto a sua forma tridimensional quanto os aspectos bidimensionais, como estampas e padrões aplicados.”
O registro de Desenho Industrial é altamente recomendável para quem inventou uma nova forma plástica de, por exemplo, um brinquedo, de um carro ou, ainda, novos padrões de linhas e cores em uma estampa de tecido.
É importante ressaltar que esse ativo se destina a proteger a aparência de um produto e não seus aspectos funcionais, técnicos ou tecnológicos, ou seja, significa dizer que o DI protege o design de um produto.
Ao ser concedido, o registro de proteção legal do DI é válido por dez anos, podendo ser renovado, consecutivamente, por três vezes, por mais cinco anos.
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