Grupo Ibrasst

Grupo Ibrasst Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho, Empresa de Limpeza e Conservação, Gráfica, Consultoria e Treinamentos na área de Segurança e Medicina.

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23/06/2024

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Treinamentos de: c**a, brigada de incendio,op: empilhadeira, ponte rolante, pá carregadeira, retroescavadeira, Nr 33 Espaço Confinado, Nr 35 Trbalho em Altura, Treinamento de Elevador Cremalheira, Nr 10, Nr 12 Maquinas e Equipamentos, Plataforma Elevatoria, Nr 20 liquidos Inflamaveis, Nr 34 Trabal...

06/12/2022

Nova página do IBRASST (Instituto Brasileiro de Saúde e Segurança do Trabalho)
Acesse o link e confira.

Consultoria em Segurança e Medicina do Trabalho e Treinamentos

31/12/2020
05/09/2020

O PREGO E A PAREDE

Um homem combinou consigo mesmo em fixar um prego numa parede de madeira para cada vez que cometesse um erro que prejudicasse alguém.
E, também, que um prego seria retirado para cada erro corrigido.
Ao longo de um ano, notou que vários pregos haviam sido fixados, mas a maioria foi retirada.
Sentiu-se bem com isso, porém viu que, a cada prego retirado, uma marca era deixada na madeira e que não podia ser apagada.

Tome cuidado com seus pensamentos. Eles podem se transformar em suas palavras.
Tome cuidado com suas palavras. Elas podem se transformar em suas atitudes.
Tome cuidado com suas atitudes. Elas podem transformar a sua vida e a vida de muita gente também, deixando marcas que, mesmo perdoadas, nunca poderão ser apagadas.

15/08/2020

Cursos de: C**a, Brigada de Incêndio, NR 18, NR 33, NR 35, Op: de Empilhadeira, op: de Ponte rolante, NR 20, Primeiros Socorros. Serviços: PPRA, PCMSO, A*O, LTCAT, Assistente de pericia, Ordem de Serviço. Locação de mão de obra específica: Técnico em Segurança do Trabalho, Bombeiro Civil, Socorristas.
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22/07/2020

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:

Teletrabalho
- O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
- O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais
- A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
- O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
- F**a proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
- O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Férias coletivas
- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados
- O empregador não poderá antec**ar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de horas
- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Segurança e saúde do trabalho
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Fiscalização
- Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

Endereço

Curitiba, PR

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