20/06/2012
Prezados,
A partir do dia 1º de julho de 2012, a Carta de Correção de papel será substituída pela Carta de Correção Eletrônica - CC-e, prevista no artigo 14-A , Anexo IX do RICMS/PR, sendo que já está disponível no ambiente de Homologação da NF-e, o novo web service de eventos para realização de te**es da CC-e e, em breve, estará implementado no ambiente de produção.
Vale informar que a Carta de Correção Eletrônica poderá ser emitida desde que o erro não esteja relacionado no artigo 205 do RICMS/PR:
Art. 205. F**a permitida a utilização de carta de correção, dispensada a necessidade de visto fiscal pela repartição de origem, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com (Ajuste SINIEF 01/07):
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade de mercadoria e o valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário (Ajuste SINIEF 02/08);
III - a data de emissão ou de saída.
Parágrafo único. Quando o imposto destacado no documento fiscal for maior que o devido, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 60, a carta de correção emitida para regularização deverá, obrigatoriamente, ser visada pela repartição fiscal de origem.”
Carta de Correção Eletrônica:
Através do Decreto 3.501/2011, foi regulamentada a Carta de Correção Eletrônica, a CC-e que permite a correção de campos específicos da nota, evitando o cancelamento da nota fiscal, quando a mesma não estiver circulado com a mercadoria.
A Carta de Correção Eletrônica é o documento que permite, ao contribuinte, realizar alterações para a correção de dados de uma NF-e.
A CC-e é um arquivo XML, assinado pelo contribuinte, e autorizado ou não pela autoridade fiscal de seu domicílio. A informação constante do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda.
O XML prevê um campo onde serão informadas as alterações solicitadas. Assim como a NF-e, a CC-e, estará sujeita a regras de validação, pré-estabelecidas.
Com o advento da Carta de Correção Eletrônica – CC-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, de forma mais simples não havendo mais a necessidade de se emitir várias vias para posterior envio a seu destinatário, bastando apenas transmiti-la à Secretaria de Fazenda que autorizou a NF-e.
Para emitir a CC-e, o contribuinte paranaense deverá observar as regras constantes no Ajuste Sinief nº 01/2007, a qual consta no artigo 205 do RICMS/PR:
O contribuinte que tiver a necessidade de emitir mais de uma CC-e na mesma operação dever consolidar todas as informações anteriormente retificadas.
“Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, de que trata o art. 7°, durante o prazo estabelecido no "Manual de Integração - Contribuinte" o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, observado o disposto no art. 205 deste Regulamento, por meio de CC-e - Carta de Correção Eletrônica, transmitida ao fisco (Ajustes SINIEF 7/2005, 8/2007 e 12/2009)” .
A recepção da CC-e será certificado mediante protocolo disponibilizado ao emitente, via internet, contendo, conforme o caso, a "chave de acesso", o número da NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pelo fisco e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital do fisco ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.
É importante salientar que uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. A NF-e tem existência própria e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.
Destacamos ainda, que se os erros forem detectados pelo emitente antes da circulação da mercadoria, a NF-e poderá ser cancelada e ser então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.