17/06/2019
FIQUE LIGADO!
Instituição financeira é condenada ao pagamento de indenização por danos morais, devido a inscrição indevida do CPF do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Paraná condenou instituição financeira a indenizar um consumidor em R$15.000,00 (quinze mil reais), devido a inscrição indevida do seu CPF no SERASA por dívida que já estava baixada, quitada.
De acordo com a decisão, o dano moral, em casos como este, é presumido, ou seja, basta comprovar que a dívida que gerou o apontamento no SERASA é indevida.
Fique ligado em seus direitos ;)
Segue decisão na íntegra.
"); imprJanela.document.close(); } function modalPJE(url,idTd) { $('espacoDE').innerHTML = ""; var imprJanela = window.open('/jurisprudencia/branco.html;jsessionid=7296af08a1ebd7b240976568868d','s'+idTd,'status=1,scrollbars=1,width=600,height=600'); imprJanela.document.open("text/html"); imprJanela....