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Você sabia?A partir de agora empresa e empregado podem fazer um acordo para encerrar o contrato de trabalho. No slide a ...
07/02/2022

Você sabia?

A partir de agora empresa e empregado podem fazer um acordo para encerrar o contrato de trabalho.
No slide a seguir você confere quais verbas trabalhistas devem ser pagas na rescisão. Fique ligado!!!

Qualquer dúvida consulte um profissional.😉

10/12/2019
Olá seguidores.Vamos falar um pouco sobre o trabalho doméstico?Com a edição da lei que trata sobre o trabalho doméstico,...
08/10/2019

Olá seguidores.
Vamos falar um pouco sobre o trabalho doméstico?

Com a edição da lei que trata sobre o trabalho doméstico, sancionada em 2015, muito ainda se fala sobre quais seriam os direitos destes trabalhadores.
Por isso, hoje trazemos alguns direitos que estão assegurados e que devem ser respeitados;

Posibilidade de Intervalo (almoço) de 30 minutos;
- Adicional Noturno;
- Banco de horas;
- Adicional de sobre aviso;
- Adicional de viagem;
- Férias fracionadas (02 períodos);
- Contrato por prazo determinado;
- Jornada 12×36;
Simples Doméstico
- Recolhimento do INSS 8%;
- FGTS obrigatório 8,%;
- Seguro sobre acidente de trabalho (0,8%)
- Fundo Compesatório (3,2%) – Antecipação da Multa do FGTS
- Salário Família;
- Seguro desemprego;

Fiquem ligados, na dúvida busque por um profissional para auxilia-los.

VIROU LEI.Virou lei projeto que responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviços multidisciplinares p...
19/09/2019

VIROU LEI.

Virou lei projeto que responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviços multidisciplinares prestados pelo SUS as vítimas de violência doméstica e familiar.

Agora, a lei que alterou a Lei Marinha da Penha de número 11.340 de 2006, além de prever a punição, nestes casos, também determina que qualquer custo com acompanhamento psicológico, medidas protetivas em favor da vítima e outros mecanismos necessários, será integralmente arcado pelo acusado.

👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

Curiosidades sobre o auxílio reclusão.Fonte:
02/09/2019

Curiosidades sobre o auxílio reclusão.
Fonte:

VOCÊ SABIA?Em caso de roubo do veículo ou de pertences que estejam em seu interior, durante o período de compras, a resp...
25/06/2019

VOCÊ SABIA?

Em caso de roubo do veículo ou de pertences que estejam em seu interior, durante o período de compras, a responsabilidade será integralmente do estabelecimento.
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, cujo recurso foi autuado sob o número 1.431.606-SP, a Ministra Maria Isabel confirmou e aplicou o entendimento já firmado pelo órgão, através da súmula 130.

Fique ligado em seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor deve sempre estar disponível nos estabelecimentos de consumo.

FIQUEM LIGADOS!!!Em recente decisão, publicada em Junho/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um fabricant...
18/06/2019

FIQUEM LIGADOS!!!

Em recente decisão, publicada em Junho/2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um fabricante de refrigerantes, ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais em virtude do consumidor ter encontrado corpo estranho na bebida.

Está decisão altera posição anterior do STJ, que só previa a indenização em casos onde efetivamente ocorresse a ingestão do produto imprestável ao consumo.

Segundo a 3 Turma do Tribunal, ficou evidente que a aquisição da bebida expôs o consumidor ao risco, mesmo que a bebida não tenha sido consumida.

Segundo a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, o CDC proteje o consumidor contra produtos que o coloquem em risco a sua segurança e a sua saúde física e psíquica, de tal modo que, verificada a ocorrência de corpo estranho ou comercialização de produto vencido, emergirá à obrigatoriedade fo fornecedor em reparar moral e materialmente.

FIQUE LIGADO!Instituição financeira é condenada ao pagamento de indenização por danos morais, devido a inscrição indevid...
17/06/2019

FIQUE LIGADO!

Instituição financeira é condenada ao pagamento de indenização por danos morais, devido a inscrição indevida do CPF do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Paraná condenou instituição financeira a indenizar um consumidor em R$15.000,00 (quinze mil reais), devido a inscrição indevida do seu CPF no SERASA por dívida que já estava baixada, quitada.

De acordo com a decisão, o dano moral, em casos como este, é presumido, ou seja, basta comprovar que a dívida que gerou o apontamento no SERASA é indevida.

Fique ligado em seus direitos ;)

Segue decisão na íntegra.

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Você Sabia?Está em votação no Senado Federal projeto de lei cujo teor dispõem acerca de defeitos apresentados pelo celul...
15/04/2019

Você Sabia?

Está em votação no Senado Federal projeto de lei cujo teor dispõem acerca de defeitos apresentados pelo celular dentro da garantia.

De acordo com o projeto, que já foi aprovado em uma primeira votação, todo o consumidor que precisar deixar seu aparelho na assistência técnica, receberá um aparelho substituto que possibilite realizar e receber ligações, além do acesso à internet de acordo com o plano de telefonia utilizado.

Concluído o conserto, o aparelho substituto deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, sem que para tanto haja qualquer ônus ao beneficiado.

Fiquem ligados.

Fonte: Senado Federal

Você Sabia?Até pouco tempo atrás todo o aposentado(a) que necessitasse de cuidados de uma terceira pessoa, tinha direito...
01/04/2019

Você Sabia?

Até pouco tempo atrás todo o aposentado(a) que necessitasse de cuidados de uma terceira pessoa, tinha direito à um adicional de 25% em sua aposentadoria para cobrir os custos extras.

Ocorre que recentemente todos os processos acerca deste pedido foram suspensos pelo STF, que irá analisar se o adicional é ou não devido.
Agora o tema que será discutido em plenário, não tem previsão ou data para ser analisado.

Fiquem ligados em nossa página, qualquer novidade sobre está questão iremos compartilhar com vocês.

Já falamos sobre isto aqui na página mas vale relembrar.O Tribunal de Justiça do Paraná condenou grande rede de hipermer...
27/03/2019

Já falamos sobre isto aqui na página mas vale relembrar.

O Tribunal de Justiça do Paraná condenou grande rede de hipermercados a indenizar o consumidor que sofreu danos decorrentes da ingestão de alimento impróprio ao consumo (produto vencido).

O tribunal considerou a prática do hipermercado, que comercializou requeijão vencido, uma afronta direta a dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

Em casos como este é necessário destacar que cabe ao autor demonstrar a veracidade de suas alegações através nota fiscal de compra, fotos do produto vencido e até atestado médico caso tenha havido atendimento decorrente da ingestão do alimento imprestável.

Para ler o julgado basta clicar no link anexo.

Fiquem ligados!!!!

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