26/11/2019
Cabe ao plano de saúde o custeio dos acompanhantes !!!
Cabe aos planos de saúde o custeio das despesas (diárias e refeições) dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, conforme decidiu a Terceira Turma do STJ.
O relator do caso ressaltou ainda que consta no Estatuto do Idoso a previsão de que a unidade hospitalar deve "criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências".
Saiba mais: http://kli.cx/bq5e
: Ilustração de idoso em cama de hospital com acompanhante ao lado e o texto "Acompanhante: plano de saúde deve pagar despesas hospitalares de quem acompanha paciente idoso"