EleniceRodrigues

EleniceRodrigues Advogada Curitiba

Cabe ao plano de saúde o custeio dos acompanhantes !!!
26/11/2019

Cabe ao plano de saúde o custeio dos acompanhantes !!!

Cabe aos planos de saúde o custeio das despesas (diárias e refeições) dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, conforme decidiu a ​Terceira Turma do STJ.

O relator do caso ressaltou ainda que consta no Estatuto do Idoso a previsão de que a unidade hospitalar deve "criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências".

Saiba mais: http://kli.cx/bq5e

: Ilustração de idoso em cama de hospital com acompanhante ao lado e o texto "Acompanhante: plano de saúde deve pagar despesas hospitalares de quem acompanha paciente idoso"

15/11/2019

A orientação do STJ é no sentido de que a condenação transitada em julgado pela prática do crime de homicídio qualificado impede o exercício da atividade profissional de vigilante.

Mesmo que a pena tenha sido integralmente cumprida, a legislação prevê idoneidade moral e inexistência de antecedentes criminais registrados (art. 16, VI, da Lei n. 7.102/1983) para o exercício desta profissão.

Acesse as teses do Informativo de Jurisprudência 658: http://kli.cx/bp17

: Ilustração de seguranças e o texto "Condenação criminal transitada em julgado impede o exercício da atividade profissional de vigilante"

27/02/2019

Responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal, o STJ, com uma decisão de 2018, abriu um precedente importante para os pacientes que dependem do canabidiol.

A determinação permitiu, pela primeira vez, a importação direta de canabidiol por uma família que tem uma filha que sofre de epilepsia intratável.

No site da Anvisa, é possível conseguir informações sobre as exigências que precisam ser atendidas atualmente para a importação do canabidiol. Saiba mais: http://bzz.ms/1Lyw



foto de um ramo da planta Cannabis sativa junto a um vidro com óleo e acima o texto "CANABIDIOL. Importação direta é vitória para pacientes com epilepsia intratável"

19/02/2019

As agências bancárias que não prestam seus serviços de atendimento presencial conforme os padrões de qualidade previstos em lei municipal ou federal, impondo à sociedade desperdício de tempo e violando o interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos, incorrem em dano moral coletivo.

O entendimento unânime foi da Terceira Turma do STJ ao julgar recurso originado em ação civil pública. Saiba mais: http://bzz.ms/1LxV

ilustração de pessoas em uma fila e acima, o texto: "TEMPO É DINHEIRO.
Demora excessiva em filas de banco gera dano moral coletivo".

11/02/2019

Para a Terceira Turma do STJ, operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos a cirurgia bariátrica devem ser custeadas pelos planos de saúde.

A cirurgia reparadora é fundamental para a recuperação integral da saúde do usuário acometido de obesidade mórbida. Saiba mais: http://bzz.ms/1Lx1

ilustração de uma mulher obesa e acima o texto "CIRURGIA BARIÁTRICA.
Plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica reparadora"

25/01/2019

A Terceira Turma do STJ manteve decisão do TJSP que considerou nulas cláusulas contratuais de exclusão de cobertura do seguro de acidentes pessoais ofertado por uma seguradora.

Para o colegiado, as complicações decorrentes de gravidez, parto, ab**to, perturbações e intoxicações alimentares, intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos constituem eventos imprevisíveis, fortuitos e inserem-se na modalidade de acidente pessoal. Saiba mais: http://bzz.ms/1LvH

foto de uma gestante com as mãos na barriga e ao lado, o texto: "SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL. Cláusula que exclui da cobertura complicações de gravidez e tratamentos médicos é abusiva"

12/04/2018

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