15/05/2025
Apesar das severas restrições impostas ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência, reforçamos: o decreto é visivelmente inconstitucional e não poderá retroagir para atingir direitos já adquiridos. A cidadania é um status que nasce com o indivíduo — não pode ser retirada por decreto.
Nosso escritório já está preparado com todas as teses jurídicas para defender os direitos dos descendentes italianos. A luta continua, agora no plano judicial.
Processos protocolados antes de 28 de março de 2025 não sofrerão nenhuma alteração. Conte conosco. Vamos seguir em frente — com coragem e amparados pela Constituição.