28/01/2024
Os(as) empregados(as) domésticos(as) do Paraná tem NOVO PISO salarial! O novo valor é válido a partir de 1º de janeiro de 2024 e o empregador doméstico pode aplicar o reajuste. Leia mais...
Foi aprovado um reajuste salarial para as empregadas domésticas do Paraná. O novo valor é de R$ 1.927,02, válido a partir de 1º de janeiro de 2024, com pagamento em fev./2024. Desta forma, por lei, o empregador doméstico do Paraná deve adotar o salário mínimo regional e não o salário mínimo federal, como pagamento para jornada de 44 horas semanais.
Quem possui empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala, pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo.
IMPORTANTE: Os empregadores domésticos que já pagam mais do que o novo piso de R$ 1.927,02 NÃO possuem obrigação legal de reajustar o salário de seus empregados. Contudo, é recomendado aplicar uma correção equivalente à inflação anual de 2023.
ATUALIZAÇÃO: A Carteira de Trabalho do empregado doméstico deve estar sempre atualizada, inclusive com os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/01/2024, e no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso R$ 1.927,02. Como motivo da alteração informe “Reajuste salarial”.
Fonte: Governo do Paraná