Inaccess - Assessoria Aduaneira

Inaccess - Assessoria Aduaneira Assessoria Aduaneira, Comércio Exterior, Comissária de Despachos, Importação e Exportação e De

Oferecemos aos nossos clientes soluções locais para problemas globais em mais de 20 países. Contamos com grande flexibilidade, convertendo em resposta nossas ações às demandas apresentadas.

O que está acontecendo com a **cláusula de guerra no transporte internacional**, por que as seguradoras estão cortando a...
26/03/2026

O que está acontecendo com a **cláusula de guerra no transporte internacional**, por que as seguradoras estão cortando a cobertura e qual o impacto nos **custos** ?.

*1. O que aconteceu?**
Desde o fim de fevereiro e início de março de 2026, a **escalada dos conflitos no Oriente Médio** — especialmente no **Golfo Pérsico, Estreito de Ormuz e Mar Vermelho** — levou seguradoras internacionais e clubes P&I a **suspenderem** ou **cancelarem** a cobertura de **Riscos de Guerra** em transporte marítimo.

Segundo comunicado de seguradoras brasileiras, a cobertura de **Guerra, Greves, Motins e Comoção Civil** foi suspensa a partir de **12/03/2026** com prazo inicial de sete dias, afetando toda carga que transite pelas áreas consideradas de alto risco.

Grandes seguradoras internacionais e clubes P&I como **London P&I, Skuld, Gard, American Club e NorthStandard** também emitiram avisos formais de cancelamento.

*2. Por que as seguradoras cortaram a cobertura?**
As razões centrais são:

Aumento extremo do risco**
Navios-tanque foram atingidos, tripulantes morreram e mais de 150 embarcações chegaram a f**ar retidas perto do Estreito de Ormuz.

Incapacidade de precif**ar o risco**
O risco passou a ser considerado **não segurável** dentro das condições normais do mercado.

Retração das resseguradoras**
As resseguradoras reduziram a disposição para assumir exposições de guerra, forçando seguradoras de linha direta a adotarem a mesma posição, com a aplicação das cláusulas contratuais de cancelamento**
Como a **Institute War Cancellation Clause**, que permite suspensão com aviso prévio de 7 dias ou 72 horas.

*3. E agora, como f**a o mercado?**

**3.1. Para quem já tem cargas em trânsito**
Embarques iniciados **antes do período de cancelamento** continuam cobertos até o fim da viagem.

*3.2. Para novos embarques nas áreas proibidas**
A cobertura está **automaticamente cancelada** e só poderá ser retomada após **negociação e aprovação da seguradora**, caso a situação geopolítica melhore.

*3.3. Alternativas possíveis**
- Rotas alternativas (embora mais longas e caras).
- Contratação de **War Risk por viagem** (“**recompra**”), com prêmios muito mais altos.

*4. Quanto os custos estão aumentando?**

O impacto no preço é **fortíssimo**. Eis os dados mais recentes:
Aumento dos prêmios de seguro**
Antes do conflito, os prêmios de risco de guerra no Golfo Pérsico giravam em torno de **0,25% do valor do casco**.
Agora, podem subir **50% ou mais**, chegando até a **dobrar**.

*Exemplo real citado pelas fontes:**
Para um **VLCC (superpetroleiro)** de **US$ 100 milhões**, o custo do seguro:
- **Antes:** cerca de **US$ 250.000 por viagem**
- **Agora:** cerca de **US$ 400.000 por viagem** Impacto direto no frete marítimo**
Com custos de seguro disparando, o frete também sobe — em alguns casos, de maneira explosiva.

Impacto no consumidor final**
Aumento do custo logístico → aumento do custo de importação → repasse ao consumidor.
Ex.: preço do petróleo Dubai atingiu **recorde histórico de US$ 157,66**, acima do recorde de 2008.

5. O que empresas e embarcadores precisam fazer agora?

*Revisar todas as rotas**
Evitar áreas sob suspensão total.
**Consultar seguradora e operador logístico caso a caso**
As seguradoras estão avaliando **individualmente** os pedidos de reativação de cobertura.

**Avaliar viagens com “War Risk Buy-Back”**
Mais caro, mas é a opção operacional mais imediata para modais marítimo e aereo
**Planejar aumento de custo no transporte internacional**
A tendência para 2026 é decusto **altíssima volatilidade** e prêmios de guerra em patamares elevados.

Como está o Comércio Exterior do Brasil em 2026?O que você precisa saber em 30 segundos.Recuperação em 2026🇧🇷 O Brasil c...
24/03/2026

Como está o Comércio Exterior do Brasil em 2026?
O que você precisa saber em 30 segundos.

Recuperação em 2026
🇧🇷 O Brasil começou 2026 em ritmo de recuperação no comércio exterior:
Superávit de US$ 4,21 bilhões em fevereiro
Exportações crescendo +15,6%
Importações caindo –4,8%

Motores das Exportações
O que mais impulsionou as vendas externas?
• Minério de ferro
• Petróleo bruto
• Milho, soja e carne bovina

Para onde estamos exportando mais
Destaques de crescimento nas exportações:
China: +38,7%
União Europeia: +34,7%
Quedas:
• EUA: –20,3%
• Argentina: –26,5%

Heranças de 2025
O ano anterior deixou marcas:
• Tarifaço dos EUA derrubou exportações para o país
• Mesmo assim, o Brasil bateu recorde histórico de exportações com US$ 348,7 bi em 2025
[g1.globo.com]

O que esperar de 2026?
Tendências apontam para…

Saldo comercial sólido ao longo do ano
Forte demanda por commodities
Reposicionamento estratégico com China e UE

Resumo: O comércio exterior brasileiro entrou 2026 com força, diversif**ando parceiros e mantendo o superávit mesmo após turbulências.
Quer entender como esse cenário impacta carreiras, empresas e decisões profissionais?
Me envie uma mensagem! (41) 3200-1808

Lições da COSIT nº 38/2026.O que mudou?A COSIT reforça: Ex‑tarifário só se aplica quando o produto corresponde exatament...
20/03/2026

Lições da COSIT nº 38/2026.
O que mudou?
A COSIT reforça: Ex‑tarifário só se aplica quando o produto corresponde exatamente à descrição do Ex.
Nada de “parecido” ou “quase”.
Por que isso importa?
Se o produto não bate 100% com a descrição (dimensões, composição, formato):
➡ não há direito ao benefício
➡ a alíquota zero não se aplica
➡ o enquadramento é incorreto
A interpretação é literal.
Quando o Ex NÃO se aplica:
➡ dimensões diferentes
➡ características técnicas divergentes
➡ descrição mais ampla que a prevista
Caminho 1: Revisão da NCM
Se não se encaixa no Ex:
✔ revise a classif**ação
✔ confirme o código
✔ verifique outra NCM com Ex aplicável
✅ A NCM correta é o primeiro filtro.
Caminho 2: Novo Ex‑Tarifário
Se não existe Ex compatível e não há similar nacional:
✔ é possível pedir um novo Ex.
Situações comuns:
• produto com tecnologia específ**a
• ausência de equivalente nacional
• Ex atual descreve item diferente
Como preparar um novo Ex:
✔ descrição técnica completa
✔ catálogos e laudos
✔ prova de inexistência de produção nacional
✔ justif**ativa econômica
✔ evidências de que é BK/BIT
Atenção às palavras!
Expressões como “podendo ter” podem ser obrigatórias ou opcionais, dependendo do contexto.
A Receita interpreta de forma literal.
Por que revisar agora?
✔ evita glosas
✔ reduz riscos fiscais
✔ aumenta previsibilidade
✔ garante uso correto do benefício
✔ fortalece pleitos futuros
Conclusão
Se o produto não atende exatamente ao Ex:
👉 revise a NCM
OU
👉 prepare um novo pleito de Ex
Precisa de apoio com NCM ou Ex‑Tarifário?
www.inaccess.com.br
Whats: (41) 3200‑1808
Tel: (41) 3200‑1800

Solução de Consulta da Receita Federal no Comércio Exterior: segurança jurídica para classif**ação fiscal e demais temas...
03/03/2026

Solução de Consulta da Receita Federal no Comércio Exterior: segurança jurídica para classif**ação fiscal e demais temas do Comex

A Solução de Consulta é um dos instrumentos mais importantes para empresas que atuam no Comércio Exterior e precisam de segurança jurídica na aplicação da legislação tributária e aduaneira. Emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) ou pelas Superintendências Regionais da Receita Federal (Disit), ela esclarece dúvidas formais sobre a interpretação das normas federais — incluindo classif**ação fiscal (NCM), regimes aduaneiros, valoração, benefícios fiscais e obrigações acessórias.

O que é uma Solução de Consulta?

É um mecanismo oficial que permite ao contribuinte:

* Apresentar uma dúvida à Receita Federal sobre como **interpretar a legislação** em determinado caso.
* Obter uma **resposta vinculante**, ou seja, obrigatória tanto para o contribuinte quanto para a própria Receita.
* Garantir que suas operações sigam exatamente o entendimento da autoridade fiscal.

No contexto do Comércio Exterior, isso se torna essencial diante da complexidade de temas como **classif**ação tarifária, ex-tarifários, regimes especiais, tributação de importações e exportações**.

Para que a Solução de Consulta é tão relevante no Comex?

A legislação aduaneira é ampla, técnica e sujeita a constantes atualizações. Um erro pode gerar:

* Multas elevadas
* Auto de infração
* Perda de benefícios fiscais
* Pagamento retroativo de tributos
* Apreensão de mercadorias
* Suspensão de habilitação no Radar

Por isso, empresas que atuam com alto volume de operações — ou com produtos de tecnologia avançada, multifuncionais ou de difícil classif**ação — frequentemente recorrem à Solução de Consulta.

Temas mais comuns de Soluções de Consulta no Comércio Exterior

**1. Classif**ação Fiscal de Mercadorias (NCM/SH)**

A classif**ação correta é a base de toda a operação. Soluções de Consulta costumam tratar de:
* Interpretação das **Regras Gerais para Interpretação (RGI)**
* Produtos multifuncionais
* Fronteiras entre capítulos e posições
* Esclarecimentos sobre transformações, kits, conjuntos, apresentações diversas

Uma Solução de Consulta pode definir **qual NCM deve ser aplicada**, impactando diretamente:
* Alíquota do II, IPI e PIS/Cofins-Importação
* Incidência de antidumping ou medidas compensatórias
* Exigência de licenças (Anvisa, Mapa, Inmetro, Exército, entre outros)
* Benefícios do regime ex-tarifário

**2. Valoração Aduaneira**
Inclui temas relacionados ao **Método 1 (valor de transação)** e métodos substitutivos, como:

* Inclusão de royalties
* Condições especiais de venda
* Relação de vinculação entre comprador e vendedor
* Ajustes no preço de transferência
* Serviços agregados ao produto

**3. Regimes Aduaneiros Especiais**

Muitos contribuintes consultam a Receita sobre:
* Admissão Temporária
* Drawback (suspensão, isenção, restituição)
* Entreposto Aduaneiro
* Linha Azul, OEA e programas de conformidade
* Regras de industrialização por encomenda versus por conta e ordem

**4. Benefícios Fiscais e Suspensões**

Soluções de Consulta frequentemente esclarecem:
* Benefícios aplicáveis ao ex-tarifário
* Aplicação de reduções de base de cálculo
* Suspensão ou isenção em regimes específicos
* Requisitos documentais e comprobatórios

**5. Obrigações Acessórias e Operacionais**

Podem incluir:
* Responsabilidade tributária
* Obrigatoriedade de habilitações
* Necessidade de retif**ação de declarações
* Aplicação de multas por descumprimento de prazos

Efeitos jurídicos da Solução de Consulta

Uma vez formulada:
* **Pode (conforme o caso) suspender o prazo para autuação** relacionado ao tema consultado
* A resposta vincula tanto o contribuinte quanto a Receita
* O contribuinte que seguir a orientação **não pode ser autuado**
* Caso a Receita altere o entendimento futuramente, a mudança **não retroage**

Isso oferece blindagem jurídica signif**ativa em operações complexas.

Como empresas de Comércio Exterior devem utilizar esse instrumento?

1. **Identif**ar áreas de risco** dentro da operação.
2. **Mapear incertezas normativas**, principalmente em classif**ação.
3. Formular consultas preventivas para evitar litígios.
4. Utilizar as soluções já publicadas como referência — elas orientam outras empresas em casos semelhantes.
5. Monitorar mudanças de entendimento (soluções Cosit têm prevalência sobre as Disit).

Conclusão:
A Solução de Consulta é uma ferramenta estratégica no Comércio Exterior.
Ela permite que empresas operem com mais segurança, reduzam riscos de autuação e evitem interpretações divergentes sobre temas sensíveis como **classif**ação fiscal, regimes especiais, valoração e obrigações acessórias**.

Em um ambiente tão regulado quanto o Comex, investir em **compliance aduaneiro** e em **consultas formais** é uma das práticas mais ef**azes para garantir previsibilidade e segurança jurídica.

Whats: **(41) 3200‑1808**
Whats: **(41) 98501‑6106**
http://www.inaccess.com.br

Élio Rezende - Advogado Aduaneiro 43123 OAB-PR/Despachante Aduaneiro 9D.00592

Auto de Infração no Comex: o que é e como evitar?No Comércio Exterior, um Auto de Infração pode surgir quando a fiscaliz...
02/03/2026

Auto de Infração no Comex: o que é e como evitar?
No Comércio Exterior, um Auto de Infração pode surgir quando a fiscalização identif**a algum descumprimento da legislação aduaneira — seja por erro documental, classif**ação incorreta de NCM, divergências de valor, origem, peso, ou até falhas operacionais no despacho.

O que pode gerar um Auto de Infração?

> Erros na classif**ação fiscal (NCM)
> Divergências de valor aduaneiro
> Informações incorretas na Declaração de Importação
> Uso inadequado de benefícios fiscais
> Descumprimento de prazos legais
> Falhas no controle de importação/exportação

E as consequências?

Multas (muitas vezes elevadas)
Atrasos no desembaraço
Exigência de retif**ação ou novo processo
Risco reputacional e impacto nos custos logísticos

✅ Como evitar?

Revisão minuciosa de documentos
Classif**ação fiscal (NCM) correta e atualizada
Conformidade com as normas da Receita Federal
Auditoria periódica dos processos de Comex
Contar com orientação profissional especializada

A boa notícia: com prevenção, análise de risco e procedimentos bem estruturados, é possível reduzir drasticamente a chance de autuações.


Whats (41) 3200 1808 (41) 98501-6106

02/03/2026
RADAR ILIMITADO – ASSESSORIA COMPLETATenha autonomia total para importar e exportar com a habilitação Radar Ilimitado.Of...
02/03/2026

RADAR ILIMITADO – ASSESSORIA COMPLETA
Tenha autonomia total para importar e exportar com a habilitação Radar Ilimitado.
Oferecemos assessoria completa, incluindo:

Análise da empresa
Preparação e envio da documentação
Estratégia para aprovação ágil
Orientação em compliance
Suporte após a habilitação

Atuação segura, transparente e especializada para que sua empresa opere sem limites no comércio exterior.

CONTATO
📞w whats (41) 3200-1808
📱 Whats / Cel: (41) 98501-6106
www.inaccess.com.br
Há 41 anos no Comex

1. O que se chama de “Ex‑tarifário extemporâneo”?Embora não exista um regime legal autônomo com esse nome, a expressão “...
28/02/2026

1. O que se chama de “Ex‑tarifário extemporâneo”?

Embora não exista um regime legal autônomo com esse nome, a expressão “Ex‑tarifário extemporâneo” é amplamente utilizada para designar a aplicação posterior do Ex‑tarifário a uma importação já nacionalizada, com consequente recuperação do Imposto de Importação pago a maior.

Trata‑se de construção jurisprudencial, hoje consolidada no STJ, TRFs e reconhecida pela PGFN, e não de um novo benefício criado por norma específ**a.

2. Em que situações o Ex‑tarifário pode ser aplicado após a nacionalização?

A jurisprudência distingue dois cenários principais:

Situação A — Pedido de Ex‑tarifário feito ANTES da importação
Se o pleito administrativo foi protocolizado antes do registro da DI/DUIMO, mas a Resolução foi publicada depois, o entendimento é:

- O ato da CAMEX/GECEX tem efeito declaratório, não constitutivo
- O contribuinte não pode ser penalizado pela mora da Administração
- É devida a aplicação do Ex‑tarifário e a restituição ou compensação do II

Esse entendimento é pacífico no STJ (ex.: REsp 1.594.048/PR) e seguido pelos TRFs .

Situação B — Ex‑tarifário JÁ VIGENTE na data da importação, mas não utilizado*
Aqui está o chamado uso extemporâneo “clássico”:

- O Ex‑tarifário já existia e estava vigente
- O importador não o utilizou por erro operacional ou desconhecimento
- É possível pleitear a restituição do II pago indevidamente

Essa hipótese é reconhecida na prática administrativa e em decisões judiciais, desde que:
- O bem importado corresponda exatamente à descrição do Ex (Produção de prova pericial nos autos)
- Não haja produção nacional equivalente
- Não se trate de bem usado ou hipótese vedada pela Resolução GECEX nº 512/2023.

3. É possível recuperar o Imposto de Importação após a nacionalização?

Sim.
A recuperação ocorre por:
- Restituição, ou
- Compensação tributária

com base nos arts. 165 a 168 do CTN.

4. Prazo: realmente são até 5 anos?

Sim. O prazo é de 5 anos, contados:

- Da data do pagamento indevido do Imposto de Importação, ou
- Da homologação tácita, conforme o caso

Esse prazo quinquenal é aplicado:
- Administrativamente (Receita Federal), e
- Judicialmente (ação de repetição de indébito)

5. Forma de recuperação

Via administrativa
- Pedido de restituição ou compensação
- Sujeito a indeferimento, pois a RFB costuma resistir ao uso extemporâneo sem decisão judicial

Via judicial (mais segura)
- Mandado de segurança ou ação ordinária
- Reconhecimento do direito ao Ex‑tarifário
- Condenação da União à restituição ou compensação, com SELIC

Há diversos precedentes favoráveis, inclusive com dispensa de contestar pela PGFN em certos casos.

Ex‑tarifário extemporâneo: o que é e por que isso importa para quem importa máquinas e equipamentos?Muita gente não sabe...
27/02/2026

Ex‑tarifário extemporâneo: o que é e por que isso importa para quem importa máquinas e equipamentos?
Muita gente não sabe, mas em algumas situações é possível revisar o Imposto de Importação pago quando o Ex‑tarifário não foi aplicado no momento da nacionalização.
Isso costuma acontecer em dois cenários bem comuns:
1. Quando o pedido de Ex‑tarifário foi feito ANTES da importação, mas a autorização saiu depois.
Nesses casos, existe o entendimento de que o importador não pode ser prejudicado pela demora administrativa.
2. Quando o Ex‑tarifário já estava vigente, mas não foi utilizado por erro ou falta de informação.
Aqui, pode haver possibilidade de recuperar o imposto pago a maior — desde que o bem se enquadre exatamente nas regras do Ex.
O prazo geralmente discutido é de até 5 anos para solicitar a recuperação dos valores.
️ Cada caso é único
Isso não é uma regra automática. Depende da situação específ**a, da descrição do bem, da existência ou não de similar nacional e das normas aplicáveis ao produto.

Quer entender se o seu caso se enquadra?
Me envie uma mensagem — posso ajudar você a avaliar o caminho mais adequado.

Ex‑Tarifário: o que mudou e por que isso importa agora?O regime de ex‑tarifário sempre foi uma das ferramentas mais estr...
25/02/2026

Ex‑Tarifário: o que mudou e por que isso importa agora?
O regime de ex‑tarifário sempre foi uma das ferramentas mais estratégicas para quem importa máquinas, moldes, equipamentos e partes sem produção nacional equivalente.
Mas 2024–2026 vem mostrando um cenário diferente: critérios mais rígidos, análises profundas e maior escrutínio técnico na concessão e renovação.
O que está mudando?
️ A avaliação técnica passou a considerar não apenas a inexistência de produção nacional, mas também grau de similaridade, capacidade produtiva e comprovação documental cada vez mais robusta.
Finalidade de industrialização.

️ Processos de renovação deixaram de ser automáticos — hoje exigem justif**ativas sólidas, alinhadas ao uso real e ao titular do benefício. E antecedência de 6 meses.

✔️ Aplicação de novos critérios mais estritos de titularidade, exigindo coerência total entre CNPJ titular do ex‑tarifário e importador efetivo.
✔️ Vários BK e BIT e suas partes estão entre os itens com maior “crivo” técnico, levando muitos importadores a revisar sua estratégia.

O impacto?
Empresas que antes utilizavam ex‑tarifários de terceiros podem agora enfrentar riscos de glosa, indeferimento ou perda de benefícios, caso não detenham sua própria titularidade.

Por que ter seu próprio ex‑tarifário agora é essencial?
Ter ex‑tarifários em nome da sua empresa garante:
🔸 Segurança jurídica
🔸 Redução real da carga tributária
🔸 Independência de terceiros
🔸 Maior previsibilidade para novos investimentos
🔸 Adequação às novas interpretações

Estratégia inteligente para 2026
Empresas que desejam continuar competitivas precisam:
✔️ Criar seus próprios ex‑tarifários
✔️ Dividir pedidos entre moldes completos e partes individualizadas
✔️ Ajustar documentação técnica e descritiva para elevar as chances de deferimento
✔️ Antecipar mudanças normativas e padrões de análise
O cenário ficou mais rigoroso.
Mas, com a estratégia correta, o benefício continua extremamente vantajoso.

Quer revisar sua estratégia de ex‑tarifários?
Ajudo empresas a reduzir custos, ganhar competitividade e estruturar pedidos com alto nível técnico e segurança.
Me envie uma mensagem e analisamos o seu caso.
Crescer pagando menos é estratégia — não sorte.

www.inaccess.com.br
(41) 3200 1808 Whats
(41) 98501-6106 Cel

O comércio exterior brasileiro passa por uma transformação profunda com o Novo Processo de Importação (NPI) e a Reforma ...
30/01/2026

O comércio exterior brasileiro passa por uma transformação profunda com o Novo Processo de Importação (NPI) e a Reforma Tributária (LC 214/2025).

O NPI moderniza o fluxo de importações ao substituir os sistemas antigos (DI/DSI/LI/LPCO) por processos integrados, digitais e mais ágeis.

A DUIMP torna-se a declaração central da importação, enquanto o Catálogo de Produtos padroniza informações de mercadorias e operadores. Órgãos anuentes passam a atuar simultaneamente, acelerando o desembaraço.
O desligamento completo dos sistemas antigos seguirá cronograma oficial da Secex e Receita Federal.
Com a LC 214/2025, inicia-se um novo modelo tributário: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a incidir sobre bens materiais, serviços, bens digitais e todas as importações, feitas por pessoas físicas ou jurídicas.

O fato gerador é a entrada do bem no território nacional; a base de cálculo inclui valor aduaneiro, II, IS, AFRMM, Taxa Siscomex e direitos antidumping, enquanto IPI, ICMS e ISS não compõem a base.

As alíquotas seguem as aplicáveis às operações internas e permitem crédito para empresas no regime regular.

A transição ocorrerá entre 2026 e 2033:
em 2026, IBS e CBS aparecem apenas como simulação; entre 2027 e 2032 coexistem com PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS; em 2033, substituem integralmente esses tributos.

No Remessa Conforme, compras até US$ 50 pagam 20% de II; entre US$ 50,01 e US$ 3.000, o II é de 60%. O ICMS segue a alíquota estadual (cerca de 17%) até sua substituição futura pelo IBS.

No Regime Comum, prevalecem a TEC baseada na NCM/Mercosul e reduções via LEBITBK/Ex-Tarifário.

Nas exportações, o IE mantém alíquota base de 30%, podendo variar de 0% a 150%.

Fontes: Gov.br, Receita Federal, Siscomex/Portal Único, Gecex/Camex, FazComex.

Endereço

Avenida Cândido De Abreu, 469 Centro Cívico
Curitiba, PR
80530-000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Inaccess - Assessoria Aduaneira posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Inaccess - Assessoria Aduaneira:

Compartilhar