14/06/2022
O Seguro Internacional de Carga é o seguro que pode ser contratado tanto pelo importador como pelo exportador, e que trará proteção a toda e qualquer carga movimentada entre países de qualquer sinistro que possa vir a ocorrer.
Essa contratação não é obrigatória, mas é fato que com o seguro internacional de carga o importador terá maior tranquilidade quanto a sua operação de importação, visto que sua carga estará protegida quanto a possíveis roubos, perdas, avarias, extravios, acidentes e incêndios com a carga embarcada.
Há duas modalidades de contratação de seguro internacional de cargas:
· Modalidade Avulsa, sendo contratado para um único transporte;
· Modalidade apólice Aberta, indicado para empresas que realizam mais de uma operação ao longo do mês, sendo contratado normalmente para um período fechado de 12 meses.
E quanto as apólices, elas podem ser contratadas de forma parciais ou integrais, podendo ser:
· Cobertura básica ampla A, que cobre todo tipo de danos de causas externas, inclusive a cobertura de roubo;
· Cobertura básica restrita B: que cobre prejuízos parciais e perda total da mercadoria em decorrência de acidente com o veículo de transporte da carga, com a adição da cobertura de roubo;
· Cobertura básica restrita C: que cobre a perda total da mercadoria através de acidente com o meio de transporte, podendo adicionar a cobertura de roubo.
Nós da IGT oferecemos o serviço de Contratação de Seguro Internacional de Carga. Entre em contato conosco e saiba mais!