22/06/2021
Sancionada em abril de 2021, a nova Lei de Licitações se torna, enfim, realidade na gestão pública brasileira. O novo marco legal substitui
a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações, além de agregar temas relacionados. Nos próximos dois anos, os órgãos públicos poderão optar entre utilizar as normas antigas ou a nova lei. Ao final do biênio, ela passará a ser obrigatória para todos.
A Lei nº 14.133/202 cria regras para União, Estados, Distrito Federal e Municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. A última é a grande novidade. Inspirado no modelo europeu, o diálogo competitivo se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.
Já em relação aos critérios de julgamento, o normativo prevê, além de menor preço ou maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.
A nova Lei de Licitações estabelece, ainda, um título inteiro para tratar das irregularidades, como a inclusão no Código Penal de um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo p***s para quem admitir, possibilitar ou der causa à contratação direta fora das hipóteses previstas
em lei.
Texto: Editora Fórum