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Sancionada em abril de 2021, a nova Lei de Licitações se torna, enfim, realidade na gestão pública brasileira. O novo ma...
22/06/2021

Sancionada em abril de 2021, a nova Lei de Licitações se torna, enfim, realidade na gestão pública brasileira. O novo marco legal substitui
a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações, além de agregar temas relacionados. Nos próximos dois anos, os órgãos públicos poderão optar entre utilizar as normas antigas ou a nova lei. Ao final do biênio, ela passará a ser obrigatória para todos.
A Lei nº 14.133/202 cria regras para União, Estados, Distrito Federal e Municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. A última é a grande novidade. Inspirado no modelo europeu, o diálogo competitivo se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.

Já em relação aos critérios de julgamento, o normativo prevê, além de menor preço ou maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.
A nova Lei de Licitações estabelece, ainda, um título inteiro para tratar das irregularidades, como a inclusão no Código Penal de um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo p***s para quem admitir, possibilitar ou der causa à contratação direta fora das hipóteses previstas
em lei.
Texto: Editora Fórum

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09/05/2021

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🗞️ Confira os principais pontos apresentados pelo relator na Comissão Mista da Reforma Tributária na última terça-feira ...
07/05/2021

🗞️ Confira os principais pontos apresentados pelo relator na Comissão Mista da Reforma Tributária na última terça-feira (4).

* Texto publicado por Paulo Cesar Gnoatto em imprensaInstrumento importante para os contribuintes, sejam empresários, se...
29/04/2021

* Texto publicado por Paulo Cesar Gnoatto em imprensa
Instrumento importante para os contribuintes, sejam empresários, sejam pessoas físicas, é a possibilidade de se estabelecer transação tributária sobre débitos fiscais, estejam já inscritos em dívida ativa, ou mesmo em cobrança junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
De chamar a atenção que não estamos falando de REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), vez que o artigo 2° da Lei 13.988/2020, em seu artigo 2° indica a possibilidade de transação em duas situações: por proposta individual, ou por adesão.
Na primeira, a proposta parte do contribuinte em processos judiciais e/ou administrativos (execução fiscal), na segunda a administração tributária fixa previamente a modalidade de transação e o contribuinte aceita os termos propostos.
Sabemos que a administração tributária "joga pesado" na cobrança de tributos, seja pelo uso intenso de multas excessivas, seja pela criminalização dos contribuintes na cobrança de tributos.
Ainda, de chamar a atenção da dificuldade na utilização do instituto da compensação tributária, ou seja, se o contribuinte é credor e devedor ao mesmo tempo, a facilitação da compensação seria um benefício para o fisco, que receberia os tributos e para o contribuinte, que faria o recolhimento do débito sem maior burocracia, afinal, dinheiro não tem carimbo ou ideologia.
Assim, a importância desta lei é enfrentar o tabu de que não é possível negociar débitos tributários a não ser que seja publicado um Refis.
Temos que este é o primeiro passo fundamental para a consolidação do instituto da transação no âmbito tributário, como já utilizado em outros países, como Estados unidos, Alemanha e Itália.
Paulo Cesar Gnoatto - Advogado há 28 anos, formado pela Universidade Federal de Santa Maria - RS, Especialista em Direito Tributário, Planejamento Tributário, Perícia e Auditoria Contábil, Conselheiro da OAB/PR Subseção de Francisco Beltrão, Membro titular do Conselho Fiscal da ASCOAGRIN - Associação Empresarial da Fronteira.

Agora sancionada, a nova Lei de Licitações se torna, enfim, realidade na gestão pública brasileira. O novo marco legal s...
23/04/2021

Agora sancionada, a nova Lei de Licitações se torna, enfim, realidade na gestão pública brasileira. O novo marco legal substitui a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações - RDC, além de agregar temas relacionados. Nos próximos 2 anos, os órgãos públicos poderão optar entre utilizar as normas antigas ou a nova lei. Ao final do biênio, ela passará a ser obrigatória para todos.
A Lei nº 14.133/202 cria regras para União, Estados, Distrito Federal e Municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. A última é a grande novidade. Inspirado no modelo europeu, o diálogo competitivo se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.
Já em relação aos critérios de julgamento, o normativo prevê, além de menor preço ou maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.
A nova Lei de Licitações estabelece, ainda, um título inteiro para tratar das irregularidades, como a inclusão no Código Penal de um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo p***s para quem admitir, possibilitar ou der causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
Fonte: Editora Fórum

Uma Feliz Páscoa! 🐰🌟
04/04/2021

Uma Feliz Páscoa! 🐰🌟

Na última semana, o Ministro e Presidente do STF, Luiz F*x, incluiu na pauta do dia 29 de abril julgamento sobre a exclu...
26/03/2021

Na última semana, o Ministro e Presidente do STF, Luiz F*x, incluiu na pauta do dia 29 de abril julgamento sobre a exclusão de ICMS na base de P*S e da Cofins na chamada "Tese do Século".
No julgamento, serão analisados os embargos de declaração opostos pela União, ainda em 2017, contra a decisão que determinou a referida exclusão. Entre os pedidos, encontra-se o da modulação dos efeitos - o que faria com que a decisão tivesse validade somente após o julgamento dos embargos.
Consta no recurso, além disso, discussão sobre qual ICMS deve ser retirado do cálculo do P*S e da Cofins: o que consta na nota fiscal, como entendem os contribuintes, ou o valor efetivamente recolhido aos Estados - geralmente menor -, como interpreta a Receita Federal.

Do mesmo modo que a eficiência na atividade desenvolvida impacta na saúde financeira da empresa, o planejamento tributár...
05/03/2021

Do mesmo modo que a eficiência na atividade desenvolvida impacta na saúde financeira da empresa, o planejamento tributário tem se mostrado fundamental para gestores de grandes e pequenos negócios.
Com a otimização de procedimentos de apuração dos tributos, o administrador consegue apurar de forma mais precisa todas suas obrigações. Dessa forma, é possível identificar o real fluxo de caixa da empresa, abrindo espaço para novos investimentos.
E na sua empresa? Como é feito planejamento tributário?

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26/02/2021

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Gerenciar uma empresa, independentemente do seu tamanho, nunca é fácil. Gestores precisam tomar decisões diariamente que...
26/02/2021

Gerenciar uma empresa, independentemente do seu tamanho, nunca é fácil. Gestores precisam tomar decisões diariamente que, em maior ou menor grau, irão afetar os rumos da companhia e a rotina de todos os colaboradores. Dessa forma, são muitos fluxos e cenários a serem observados.
A falta de informação pode custar caro. Por conta disso, muitas empresas brasileiras pagam impostos indevidamente ou a mais. O desconhecimento das regras fiscais pode comprometer seriamente o fluxo de caixa das empresas e, consequentemente, afetar a saúde financeira do negócio.
A consultoria tributária coloca os dados financeiros e contábeis aplicados de maneira estratégica ao modelo de negócios. O levantamento desenvolvido pela consultoria tributária envolve (i) identificar e reduzir riscos fiscais; (ii) entender e cumprir suas obrigações; (iii) implementar estratégias tributárias que complementem seus objetivos comerciais e operacionais; (iv) resolver controvérsias com as autoridades fiscais; e (v) gerenciar questões de contabilidade e declaração fiscal e projetar áreas tributárias de excelência.
Um fator relevante na decisão de contratar uma consultoria tributária é que, na maioria das vezes, com as economias geradas através dos créditos tributários recuperados e com a eficiência gerada na equipe interna, os valores investidos retornam para a empresa.

📑 De acordo com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1570980, a base de cálculo das contribuiçõe...
27/01/2021

📑 De acordo com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1570980, a base de cálculo das contribuições sociais às entidades do chamado "Sistema S" deve se limitar a 20 (vinte) salários mínimos.
Havendo contribuição a maior, é possível fazer a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
📲 Agende seu atendimento e recupere valores que podem ser reaproveitados pela sua empresa.

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Dionísio Cerqueira, SC
89950000

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