07/02/2023
O registro da sua marca perante ao órgão competente INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) lhe proporciona diversos benefícios, que é o assunto abordado hoje.
O principal benefício decorre da lei, que consequentemente acarreta outros benefícios secundários, tornando o registro da sua marca um compilado de benefícios e segurança para o negócio, seja ele formal ou informal.
A proteção da sua marca é instituída pela Lei n. 9.279 de 1996, denominada Lei de Propriedade Industrial, e é em seus artigos que extraímos os benefícios que iremos analisar a partir de agora.
Exclusividade é o primeiro benefício que o registro da sua marca lhe garante, pois ao registrar sua marca, salvo raras exceções, dentro do seu segmento, apenas você poderá utilizar aquele nome, logotipo, em todo o território nacional, essa exclusividade acarreta credibilidade para o seu negócio, pois em todo o território nacional, apenas você detentor da marca poderá usufruir da mesma.
Segurança jurídica e patrimonial, também fazem parte dos benefícios de ter sua marca registrada, pois como existe lei que regulamenta o instituto, automaticamente você tem garantias que a lei concede para o detentor da marca. No artigo 130 da Lei de propriedade industrial, fala sobre a proteção conferida ao detentor da marca: licenciar seu uso, ceder seu registro ou pedido de registro, zelar pela sua integridade ou reputação.
Possibilidade de franquear sua marca, também é um benefício que apenas quem tem sua marca registrada pode usufruir, pois na Lei de franquias (lei n. 13.966/19) é tido como um requisito obrigatório o registro da sua marca, para que o seu negócio esteja apto para se tornar uma franquia. E por último e não menos importante, você poderá cobrar royalties (aluguel) referente a cessão de uso da sua marca.
Por: Bruno Melo, Especialista em Propriedade Industrial.