Escritório De Contabilidade Pena Fiel

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E por ultimo, falaremos um pouco sobre Lucro Presumido.O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplif**ada para det...
11/12/2018

E por ultimo, falaremos um pouco sobre Lucro Presumido.

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplif**ada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda - IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.
A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta.
Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas eventuais auferidas, como receitas financeiras e alugueis.
Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.

Para o IRPJ, a Receita utiliza a seguinte tabela para o Lucro Presumido:

• 1,6% – Revenda de combustíveis
• 8,0% – Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições acima e abaixo)
• 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
• 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos.

A base de cálculo da CSLL corresponde a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte e 32% para:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
A saída do sistema de tributação pelo lucro presumido pode ocorrer anualmente por opção ou, obrigatoriamente, quando a pessoa jurídica deixar de se enquadrar nas condições para permanecer no sistema.
O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.

Maiores informações, estamos aqui para te atender.
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Edvan Bonetti
CRC/MS 007817/O-6

Hoje iremos dar continuidade ao assunto de Regime de tributação, qual se adequaria melhor a sua empresa.  Iremos falar h...
19/11/2018

Hoje iremos dar continuidade ao assunto de Regime de tributação, qual se adequaria melhor a sua empresa.
Iremos falar hoje sobre: SIMPLES NACIONAL.

O que é Simples Nacional ?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
É um regime tributário facilitado e simplif**ado para micro e pequenas empresas.
Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões - limite que entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155.
Dentro da Lei Complementar nº 123/06, o Simples também é chamado de Regime Especial Unif**ado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Além da unif**ação dos tributos, o Simples Nacional se destaca como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões em 2018. Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade.
Nesse limite de receitas brutas, se encaixam as microempresas, conhecidas pela sigla ME, e também as Empresas de Pequeno Porte, que recebem a sigla EPP.
Contudo, o faturamento auferido não é o único requisito para optar pelo Simples Nacional como regime tributário.
Há algumas atividades cuja opção não é permitida.
Nesse caso, a dica é conversar com o contador e checar se o seu CNAE - código que indica a Classif**ação Nacional de Atividades Econômicas, não é impeditivo a opção.

Maiores informações, estamos aqui para te atender.
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Edvan Bonetti
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Há alguns dia atrás, falamos aqui sobre como constituir uma empresa, hoje iremos falar sobre o tipo de tributação da mes...
26/10/2018

Há alguns dia atrás, falamos aqui sobre como constituir uma empresa, hoje iremos falar sobre o tipo de tributação da mesma.

Com certeza você já deve ter ouvido falar sobre Regime de Tributação, mais as vezes não sabe o que signif**a ..
Então, hoje iremos falar um pouco sobre, conceito de regime de tributação e seus tipos.

Afinal, o que é Regime de Tributação ?

Regime de Tributação é um sistema que define a cobrança de impostos de cada empresa, que é determinado de acordo com o faturamento.
Além do faturamento, depende também, do tipo de negócio para que seja escolhido um regime tributário.
São três tipos de regime de tributação no país: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Hoje vamos falar sobre o Lucro Real:

Por meio do Lucro Real, a contribuição do IRPJ e da CSLL é determinada com base no lucro líquido apontado pela empresa.
Dentro os outros regimes, o lucro real é o mais complexo, por que as regras e as responsabilidades da empresa que contribui para esse regime são maiores do que nas demais opções.
Podemos dizer que este é um sistema de tributação em que a maioria das empresas brasileiras estão obrigadas a aderir. Quando o negócio não se encaixa em nenhuma das exceções ou permissões, deve obrigatoriamente ser contribuinte do Lucro Real.
No Lucro Real, a tributação será calculada levando em consideração o lucro líquido que a empresa obteve em determinado período de apuração (no ano fiscal), considerando, ainda, os possíveis valores a acrescentar ou abater, conforme determina a lei.

Quais as empresas devem optar pelo Lucro Real?

- O Lucro Real é obrigatório para as empresas que tem uma receita bruta acima de R$ 78.000,00 milhões. Porém, vale ressaltar que tramita no Senado Federal um projeto de lei que pretende aumentar esse limite mínimo para R$ 98 milhões.
- Empresas que atuam no mercado financeiro, como bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliários;
- Empreendimentos que obtiverem lucro, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior;
- Negócios que exerçam atividade de factoring;
- Empresas que possuam benefícios fiscais, em relação à redução ou isenção de imposto.
- E opcionalmente por qualquer empresa, independente do faturamento.

As vantagens do Lucro Real

O Lucro Real pode ser a opção mais vantajosa para sua empresa, ajudando-a a reduzir sua carga tributária. Confira os principais benefícios :
- É possível compensar prejuízos fiscais;
- Tributação mais justa, já que leva em consideração a situação real da empresa;
- Aproveita créditos do P*S e do COFINS;
- Pode-se optar pela apuração trimestral ou anual, adequando às necessidades e estratégias da empresa;
- Em caso de prejuízo fiscal, não há obrigatoriedade de contribuição.

As desvantagens do Lucro Real

- Maior burocracia na gestão de documentos;
- Maior volume de obrigações acessórias — aquelas que não dizem respeito ao pagamento em si;
- As alíquotas de P*S e COFINS são mais altas — porém, há a permissão dos créditos descritos na legislação.

Lembrando que a opção é inevitável para todo o ano calendário.

Na próxima semana falaremos sobre Lucro Presumido e Simples Nacional.

Maiores informações, estamos aqui para te atender.
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O QUE É O eSOCIALO governo federal instituiu por meio do Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, o Sistema de Escrituração Digi...
23/10/2018

O QUE É O eSOCIAL
O governo federal instituiu por meio do Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações e armazena-las em um ambiente nacional virtual.Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unif**ada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplif**ará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
MULTAS QUE A EMPRESA PODE SOFER
Com o eSocial veremos aumentar o risco de penalidades às empresas, já que todas as informações estarão centralizadas nas plataformas do governo, e com isso tornará ágil a fiscalização. Assim, profissionais da área contábil e empresas terão que trabalhar em equipe para que os processos sejam enviados dentro do prazo e de forma correta.
Um pequeno exemplo dos processos serão as admissões que terão que estar no sistema do e-social um dia antes do início do colaborador na empresa. Ou seja, todos os processos deverão ser imediatos, exigindo muito mais eficiência e agilidade.
Abaixo seguem dez possíveis multas e autuações a que as empresas estarão sujeitas no caso da não adequação ao eSocial :
1. Folha de pagamento
As empresas que não cumprirem com as exigências e prazos e não enviarem a documentação de acordo com as regras poderá ser multadas com valores a partir de R$ 1.812,87.
2. Férias
Quando as férias dos colaboradores não forem comunicadas antecipadamente, poderá gerar multa de R$ 170,00 por colaborador.
3. FGTS
Para as empresas que não efetuarem o depósito, e deixarem de pagar as parcelas de remuneração ou efetuarem o pagamento depois do vencimento, poderão receber autuações que irão variar de R$ 10,64 a R$ 106,41 por funcionário,e a reincidência será em dobro.
4. Registro de Funcionários
As informações do registro terão que ser enviadas ao sistema do eSocial um dia antes do funcionário iniciar a suas atividades na empresa.
Caso a admissão não seja informada antecipadamente, será autuada com as multas descritas no artigo 47 da CLT nos valores de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência.
E de R$ 800,00 por funcionário sem registro, quando se tratar de ME ou EPP.
Estas multas poderão também ser aplicadas a empresa que não efetuarem o registro nas CTPS dos funcionários
5. Alteração no cadastro dos funcionários.
A obrigatoriedade de informar qualquer alteração no cadastro do funcionário é do empregador. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.
6. CAT – Comunicado Acidente de Trabalho
Com o eSocial, o envio da CAT continua sendo até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador.
Os valores de multa para a falta ou atraso dessa informação varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição podendo dobrar na reincidência.
7. Exames Médicos
A*O – Atestado de Saude Ocupacional é o exame que todo funcionário precisa realizar antes de começar a trabalhar efetivamente na empresa. É um documento obrigatório para a admissão. E depois durante todo o vinculo do trabalhador como no retorno ao trabalho após afastamentos, alteração de função, exames periódicos anuais e demissional.
O artigo 201 da CLT prevê multas que podem variar R$ 402,53 a até R$ 4.025,33 pela falta dos exames.
8. Laudos de Medicina do Trabalho
Os laudos PPRA, PCMSO e LTCAT, são regras previstas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e neles estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores f**aram expostos, como químicos, físicos e biológico, e também referente ao ambiente em que trabalham, e dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito a benefícios como insalubridade e periculosidade e à aposentadoria especial.
9. Afastamentos
Sempre que um funcionário f**ar temporariamente afastado do trabalho por mais de 3 dias, deve ser informado ao e-Social, pois afastamentos interferem em seus rendimentos mensais e previdenciários. Quando o afastamento não for informado à empresa estará sujeita autuações e multas determinadas pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

10. Não cumprir a cota para contratação de aprendiz
Segundo o Art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a empresa f**a sujeita à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro
Enfim, o e-Social já é uma realidade. Não tem como as empresas deixar de observar as novas regras e adequar-se a essas mudanças, caso contrario, estará abrindo as portas de sua empresa para as autuações e multas dos órgãos responsáveis.

Fonte: https://www.contabeis.com.br › Artigos

Quer abrir seu próprio negocio, mais não sabe por onde começar?Hoje vamos falar um pouco sobre os cincos primeiros passo...
17/10/2018

Quer abrir seu próprio negocio, mais não sabe por onde começar?
Hoje vamos falar um pouco sobre os cincos primeiros passos mais importantes para o começo do seu negocio.
1 – Procure um Contador
Você precisa de um profissional da área contábil para abrir e manter sua empresa. O contador será seu auxilio para organizar seus negócios e manter tudo em dia, dentro da lei, além de orientar mais sobre gestão e controle das finanças.

2 - Contrato social

Basicamente, a elaboração do contrato social irá definir as participações de capital de cada um dos sócios, e também definir quais serão as atividades da empresa e seu funcionamento (modelo societário, objeto social, participação dos sócios, etc). O próximo passo é verif**ar se o nome e o objeto social da empresa encontram-se disponíveis para que o documento seja elaborado, que, por sua vez, deverá ser assinado pelo empresário e por um advogado caso não seja microempresa ou EPP.

3 – A) Registro na junta comercial

O primeiro deles é o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas de seu estado. É a partir desse registro que sua empresa passará a existir oficialmente. Caso o registro seja feito no cartório ele deve ocorrer antes da obtenção do CNPJ, caso seja na Jucems o processo é simultâneo e apesar de não oferecer autorização para sua empresa começar a funcionar, é requisito essencial para prosseguir no processo de legalização dela.

3 – B) Alvará de localização e funcionamento

O principal documento obtido no município é o alvará de funcionamento, ele é a autorização final que lhe permite abrir as portas do seu negócio. Para o obter, você precisa comprovar na prefeitura da sua cidade que reúne todas as condições exigidas por lei para exercer a atividade de sua empresa.

4 – Inscrição estadual

A maioria dos estados possui um convênio com a Receita Federal que lhe possibilita obter a inscrição estadual pela internet junto com o seu CNPJ, por meio de um cadastro único, o que não é o caso do MS ainda. Essa inscrição é obrigatória para empresas que prestam serviços de comunicação e energia, além das empresas dos setores do comércio, indústria e prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

5 – Licenças e inscrições nos órgãos de regulação estaduais e municipais

As autorizações dos órgãos de vistoria são requisitos essenciais para conseguir o seu alvará de funcionamento. São bastante variáveis e dependem do ramo de atividade, local de instalação e até mesmo do porte de sua empresa. Entre as inscrições e licenças mais comumente exigidas, estão as seguintes:
• Licença ambiental: Obtida em órgãos Municipais e Estaduais de meio ambiente e no IBAMA. Geralmente é exigida de empresas que exercem atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados, atividade agropecuárias.
• Licença sanitária: Obtida em órgãos Municipais, Estaduais e Federais de vigilância sanitária. É exigida principalmente de empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos e cosméticos.
• Vistoria de cumprimento das normas de segurança: É realizada pelo Corpo de Bombeiros e praticamente todas as empresas estão sujeitas.
Além das inscrições e licenças municipais e estaduais, algumas atividades exigem a inscrição em órgãos federais, como o ministério do turismo, ministério da agricultura, pecuária e abastecimento, polícia federal, entre outros.
É essencial que você consulte um contador, que é a pessoa mais indicada para te orientar em todas as licenças e inscrições que sua empresa irá precisar de acordo com seu ramo de atividade e demais características.
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Final de ano chegando, e ai vai uma pergunta que todo trabalhador quer saber.Quando o mês de dezembro esta perto, todo t...
10/10/2018

Final de ano chegando, e ai vai uma pergunta que todo trabalhador quer saber.
Quando o mês de dezembro esta perto, todo trabalhador começa a pensar em uma gratif**ação de Natal que ele conquista durante o ano na atividade laboral,conhecida como décimo terceiro salário. No Brasil, foi instituído pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 ( um doze avos ) da remuneração por mês trabalhado.
Quem tem direito ?
Tem direito todo trabalhador que possua assinatura em sua carteira de trabalho,sejam eles trabalhadores, domésticos,rurais, urbanos ou avulsos. A Partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem, os aposentados e pensionistas do INSS.

Como funciona o pagamento?
O décimo terceiro salário pode ser pago em duas parcelas. A lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1° de Fevereiro até o dia 30 de Novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de Dezembro, tendo como base de calculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

Como faço o calculo ?
O Calculo de décimo terceiro salário é feito da seguinte maneira: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo numero de meses trabalhados.

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Bom dia ! De olho no prazo que esta chegando ao fim .. ainda da tempo !
27/04/2018

Bom dia ! De olho no prazo que esta chegando ao fim .. ainda da tempo !

Você contribuinte, sabe qual a data limite para a declaração de IRPF/2018 ? Para você f**ar em dia com a Receita Federal...
10/04/2018

Você contribuinte, sabe qual a data limite para a declaração de IRPF/2018 ?
Para você f**ar em dia com a Receita Federal o prazo limite para apresentar sua declaração é até as 00:00 do dia 30/04/2018.
Evite problemas futuros, Nossa equipe Pena Fiel Contabilidades esta aqui a sua espera para melhor atende los .
Rua Joaquim Teixeira Alves, 2360, Centro.
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20/03/2018

Você que precisa fazer a declaração de Imposto de Renda, procure profissionais de qualidade.
No Pena Fiel Contabilidade temos uma equipe qualif**ada para melhor atende-lo.
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