06/09/2026
🚨 Atenção, quem compra pneus, câmaras de ar e protetores de borracha de fornecedores paulistas!
Foi publicado o Decreto RS nº 58.945/2026: o Rio Grande do Sul incluiu a Nota 03 ao art. 100 do RICMS/RS, e fornecedores de São Paulo deixam de ser substitutos tributários nas vendas dessas mercadorias para o RS.
📅 A partir de 01/10/2026, a responsabilidade pelo ICMS-ST nessas operações passa para o destinatário gaúcho — quem compra é quem passa a apurar e recolher o imposto, conforme as regras gerais de substituição tributária.
📌 O que fazer agora:
Mapear os fornecedores paulistas de pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha e alinhar a mudança de tratamento antes de outubro.
Revisar a parametrização do sistema fiscal (CST/CSOSN, CFOP) para as entradas de SP.
Provisionar o impacto financeiro dessa transferência de responsabilidade.
📖 Leia a matéria completa e prepare sua empresa para essa mudança! www.ecotecloss.com.br (link na bio)