ContKa Assessoria Contábil

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Fundada em 2016 a CONTKA Assessoria Contábil está iniciando uma história de credibilidade, excelência técnica e de compromisso com seus princípios éticos e morais com seus clientes e parceiros. Orientamos nossa prestação de serviços na determinação em alcançar a excelência no atendimento aos nossos clientes na qualidade do serviço prestado. Acreditamos que a força da nossa empresa está na solidez

de sua estrutura organizacional composta por um corpo técnico sintonizado com as novas exigências do mercado. A CONTKA Assessoria Contábil é a plataforma de conhecimento na gestão contábil e empresarial voltada para empresas dos mais diversos segmentos e tipos de tributação que buscam o desenvolvimento e crescimento no mercado cada vez mais competitivo.

CONTKA • ASSESSORIA CONTÁBIL
05/02/2021

CONTKA • ASSESSORIA CONTÁBIL

05/02/2021
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29/12/2020

MAIS UMA NOVIDADE PARA NOSSOS CLIENTES CONTKA, Certificado Digital DELIVERY!
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Inovações Contka
26/12/2020

Inovações Contka

Desejamos a todos os amigos e clientes um Feliz Natal e um 2021 Repleto de Realizações!!🎅🏼🎅🏼🎅🏼 .ssilveira
24/12/2020

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A presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS), Lauren de Vargas Momback, anuncio...
27/10/2020

A presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS), Lauren de Vargas Momback, anunciou na manhã desta sexta-feira (23/10), que a autarquia irá suspender temporariamente a cobrança das taxas para abertura de empresas pelos próximos 90 dias, conforme Resolução aprovada pelo Colégio de Vogais na quinta-feira (22/10).

A decisão que beneficiará pequenos e médios empreendedores foi anunciada no gabinete do governador Eduardo Leite, no Palácio Piratini, e contou com a presença do secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni.

Segundo Lauren, a medida visa estimular o empreendedorismo no RS. Ela explica que, neste momento de incertezas devido à pandemia de coronavírus, a Junta Comercial, aliada ao compromisso do governo com o desenvolvimento econômico do Estado, tem como diretriz contribuir para que novas empresas sejam constituídas.

"Acreditamos que a decisão de não cobrarmos taxas por 90 dias, irá fazer a diferença para o empresariado gaúcho que sonha em concretizar seu negócio, gerando mais empregos e renda", afirmou.

Lauren disse ainda que a resolução não implicará em desequilíbrio orçamentário para o Estado, já que o órgão de registro é superavitário.

Com essa iniciativa, segundo a presidente da JucisRS, os empreendedores serão estimulados a saírem da informalidade, criando serviços e soluções por meio de sua empresa.

O governador Eduardo Leite destacou a importância do trabalho que vem sendo feito para desburocratizaçao dos serviços prestados em órgãos do Estado. "Temos que facilitar a vida de quem empreende", afirmou, destacando o projeto DescomplicaRS, que tem o objetivo de promover ações e minimizar a burocracia da máquina pública.

"Queremos promover um melhor ambiente de negócios entre o Estado e os empreendedores", disse o secretário Lorenzoni, da Sedetur, órgão em que a Junta Comercial está vinculada.

Conforme resolução, prevista para ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da segunda-feira (26/10), estarão suspensas de taxas de abertura na JucisRS para as seguintes naturezas jurídicas:

• Limitada (Ltda.)
• Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (Eireli)
• Empresário Individual (EI)
• Sociedade Cooperativa

Foram publicados, no DOU extra de 08.09.2020, os artigos da Lei n° 14.019/2020 que haviam sido inicialmente vetados, par...
09/09/2020

Foram publicados, no DOU extra de 08.09.2020, os artigos da Lei n° 14.019/2020 que haviam sido inicialmente vetados, para estabelecer a obrigatoriedade do empregador em fornecer máscara de proteção individual aos empregados e colaboradores, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual previstos nas normas de segurança e saúde do trabalho.
O descumprimento desta obrigação sujeitará o empregador à multa a ser definida e regulamentada por Estados e Municípios, observadas na gradação da penalidade:
I - a reincidência do infrator;
II - a ocorrência da infração em ambiente fechado, a ser considerada como circunstância agravante;
III - a capacidade econômica do infrator.
As multas serão regulamentadas por Decreto ou por Ato Administrativo do respectivo Poder Executivo, que estabelecerá as autoridades responsáveis pela fiscalização da obrigação e pelo seu recolhimento.

A resolução do CGSIM nº 59, publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2020, alterou a Resolução nº 48, de ...
04/09/2020

A resolução do CGSIM nº 59, publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2020, alterou a
Resolução nº 48, de 11 de outubro de 2018, a qual dispõe sobre o procedimento especial para o
registro e legalização do Microempreendedor Individual – MEI.
A partir do dia 1º deste mês os procedimentos de registro, baixa, licenciamento, alteração,
suspensão e legalização do MEI passa a ser por meio do Portal do Empreendedor, obedecendo o
predisposto na nova resolução.
Como será feito a Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento?
De forma eletrônica através de manifestação de concordância ao conteúdo do Termo de Ciência e
Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, por meio do Portal
do Empreendedor.
É possível ao Microempreendedor Individual obter as licenças e inscrições?
Sim, é possível obter de forma facultativa as inscrições e licenciamentos.
Vale ressaltar que é vedado a cobrança de taxas, custas e emolumentos a qualquer procedimento de
regularização que o Microempreendedor Individual necessite, tais como: Constituição/abertura, alvará
de funcionamento da prefeitura e dos bombeiros, licenciamento e inscrições. Vale também para as
alterações, renovações, procedimentos de baixa e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os
valores referentes a taxas sindicais de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do
exercício de profissões regulamentadas, conforme o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
Autora: Luiza Niederauer
Fonte: Resoluções do CGSIM nº 59 e 48.

Endereço

Rua Santo Amaro, 285 Sala Centro
Esteio, RS
93265-140

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 17:30

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