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Assistência técnica agropecuária, ambiental e geológica, com perfil arrojado e inovador, sempre buscando o equilíbrio com o meio ambiente e explorando os recursos naturais de forma sustentável. Serviços de Cadastro Ambiental Rural (CAR-CEFIR), Georreferenciamento, Licenciamento Ambiental, Requerimento Mineral, Projetos Agropecuários, Consultoria e Treinamentos.

23/08/2018

O prazo para entregar o Imposto Territorial Rural se encerra em 28 de setembro

Plano Agrícola 2018/2019 reduz taxa de Juros para produtores rurais.
16/07/2018

Plano Agrícola 2018/2019 reduz taxa de Juros para produtores rurais.

Propostas elaboradas em conjunto pela FAEP, Ocepar e Seab contribuíram para o desenvolvimento das novidades no Programa ABC, Inovagro, piscicultura,...

Prorrogado para até 31 de dezembro de 2018 o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).O presidente da Repúbl...
16/07/2018

Prorrogado para até 31 de dezembro de 2018 o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O presidente da República, Michel Temer, assinou dia 30/05, o Decreto nº 9.395 que prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para requerer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA.

Fonte:

Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural

12/06/2018

De acordo com o decreto 9.395 de 30 de maio de 2018 o prazo para inscrição no cadastro ambiental rural foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2018.

Em razão de manutenção do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, visando a melhoria de performance, disponibilização de versões atualizadas e novas aplicações, os serviços do portal http://www.car.gov.br estão indisponíveis no período entre os dias 1 e 18 de Junho de 2018.

O Cadastro Ambiental Rural é uma importante ferramenta de gestão ambiental. O Serviço Florestal Brasileiro disponibiliza...
08/05/2018

O Cadastro Ambiental Rural é uma importante ferramenta de gestão ambiental. O Serviço Florestal Brasileiro disponibiliza regularmente documentos com informações sobre o andamento desta política, com um panorama da situação nacional. O Boletim Informativo traz dados sobre o cadastramento em diferentes esferas: por região, estado e município. Nestas publicações é possível encontrar informações sobre área cadastrada, perfil de imóveis e outras.

Até 31 de março de 2018, já foram cadastrados, mais de 4.9 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 439.004.861 hectares inseridos na base de dados do sistema.
Fonte: http://www.florestal.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=77&catid=61&Itemid=264

16/10/2017
06/10/2017

Para as regiões Sudeste, Centro-Oeste e Matopiba, a regularização das chuvas só deverá ocorrer a partir da segunda quinzena de outubro

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, co...
04/10/2017

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi criado pela Lei 12.651/2012, art. 29.
Os benefícios de inscrever o imóvel rural no CAR são:

possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural;
a obtenção da regularidade ambiental do imóvel, caso necessária;
o acesso a uma série de autorizações e licenças que envolvem a supressão de vegetação nativa;
O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação desta no Cartório de Registro de Imóveis;
O acesso a crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, a partir de 31 dezembro de 2017, terá como condição obrigatória a comprovação da inscrição no CAR;
A comprovação da inscrição no CAR poderá auxiliar na obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, em especial após 31 de dezembro de 2017, quando será pré-requisito para o acesso a crédito;
Poderão ser contratados seguros agrícolas em condições melhores que as praticadas no mercado;
Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; e
Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Ministério do Meio Ambiente.

IBGE lança na internet, versão  interativa do Atlas Geográfico das Zonas Costeiras e Oceânicas do Brasil.
05/07/2017

IBGE lança na internet, versão interativa do Atlas Geográfico das Zonas Costeiras e Oceânicas do Brasil.

O IBGE lança hoje a versão WEB do Atlas Geográfico das Zonas Costeiras e Oceânicas do Brasil. Em parceria com a Comissão...

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