04/10/2017
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi criado pela Lei 12.651/2012, art. 29.
Os benefícios de inscrever o imóvel rural no CAR são:
possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural;
a obtenção da regularidade ambiental do imóvel, caso necessária;
o acesso a uma série de autorizações e licenças que envolvem a supressão de vegetação nativa;
O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação desta no Cartório de Registro de Imóveis;
O acesso a crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, a partir de 31 dezembro de 2017, terá como condição obrigatória a comprovação da inscrição no CAR;
A comprovação da inscrição no CAR poderá auxiliar na obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, em especial após 31 de dezembro de 2017, quando será pré-requisito para o acesso a crédito;
Poderão ser contratados seguros agrícolas em condições melhores que as praticadas no mercado;
Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; e
Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Ministério do Meio Ambiente.