23/08/2017
Todo empreendedor deve ter noções gerais sobre os tributos, para saber como está a contabilidade do negócio.⠀
⠀
A CF/88 estabelece cinco modalidades tributárias.⠀
Que são: ⠀
⠀
1- IMPOSTOS
Incidentes sobre renda, consumo e patrimônio. O fato gerador dos impostos não está ligado a uma contraprestação estatal, e são divididos em: ⠀
⠀
➖FEDERAIS: Ex. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados e o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
⠀
➖ESTADUAIS: Ex. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
⠀
➖MUNICIPAIS: Ex. IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e o ISS – Imposto Sobre Serviços.
⠀
2- TAXAS⠀
O CTN (Lei nº 5.172/1966) Permite que as taxas sejam criadas pelas três esferas de governo e determina que não podem ter a base de cálculo e fato gerador iguais aos de um imposto, nem ser cobradas em função do capital das empresas.⠀
⠀
3- CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Vinculadas a uma contraprestação estatal. Podem ser instituídas pela União, estados e municípios. Porem, neste caso, o governo deve fazer uma obra pública que gere valorização imobiliária. O cálculo do pagamento é feito com base no valor que será agregado a cada imóvel.⠀
⠀
4- EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS⠀
Regulados pelo art. 15 do CTN e 148 da CF/88. Só podem ser criados pela União, por meio de lei complementar. Possui uma destinação específica, que é a despesa extraordinária com calamidade, guerra externa, ou então com o investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
⠀
5- CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS⠀
Sua Instituição compete exclusivamente à União e, quando criadas, devem ter uma finalidade específica. São três as espécies: ⠀
⠀
➖SOCIAL: Destinada ao financiamento de direitos sociais como educação, saúde, moradia, lazer,... ⠀
⠀
➖CIDEs: Aqui não existe uma regra expressa para sua delimitação, mas sim regras a partir de uma construção doutrinária. ⠀
⠀
➖CORPORATIVAS: Destinada a categorias profissionais (CRM, CREA, CRP,...). Porem, a contribuição para OAB não é considerada um tributo, de acordo com o STF, com o objetivo de manter a sua independência perante o Estado.