24/10/2018
O objetivo da Lei n° 13.726/18 visa simplif**ar os atos e procedimentos da Administração Pública, onde serão dispensados: “Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
I - Reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II - Autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
IV - Apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certif**ado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
V - Apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
VI - Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.” É vedado que seja exigido alguma prova sobre um fato já comprovado anteriormente pela apresentação de outro documento válido.
Quando por algum motivo não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento que comprove regularidade, os fatos poderão ser comprovados com declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, estará sujeito à sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Os órgãos públicos não poderão exigir a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, exceto: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras expressamente previstas em Lei.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13726.htm