20/11/2025
Fique atento a nova Resolução n° 183 de 2025.
A Resolução CGSN nº 183 de 2025 é um ato normativo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que promoveu alterações importantes nas regras do Simples Nacional e do MEI (Microempreendedor Individual), especialmente em relação ao conceito de receita bruta e à fiscalização tributária.
Uma das mudanças mais discutidas é que os valores recebidos por pessoa física (CPF) e por pessoa jurídica (CNPJ) da mesma atividade devem ser somados para o cálculo do limite de faturamento do MEI (atualmente em R$ 81 mil anuais). Essa regra de consolidação já está em vigor para fins de enquadramento.
A resolução amplia a fiscalização bancária e o compartilhamento de informações para verificar o cumprimento do limite de receita, o que pode fazer com que muitos MEIs se tornem irregulares sem perceber.
Exclusões do Cálculo: Juros de mora, multas e outros encargos por atraso no pagamento não compõem a receita bruta para fins de tributação no Simples Nacional, conforme previsto na resolução.
As novas regras, publicadas em 13 de outubro de 2025, entrarão em vigor em sua totalidade a partir de 2026, com o objetivo de preparar o sistema para a transição da reforma tributária.