07/04/2026
A Justiça Federal limitou o alcance da Receita: não residentes não podem ser tributados de forma mais onerosa que residentes no Brasil.
Na prática, a decisão garante acesso às mesmas isenções e redutores de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel — um direito que vinha sendo restringido por norma infralegal.
A tese central foi direta: instrução normativa não pode limitar direito previsto em lei.
Impactos da decisão:
• Fim da vedação automática para não residentes
• Equiparação no cálculo do IR
• Precedente relevante para novos casos, inclusive dividendos
Mais que um caso isolado, é correção de uma distorção estrutural do sistema tributário.
Fonte: https://analise.com/noticias/reforma-tributaria-e-o-fim-dos-precedentes-o-que-muda-na-estrategia-contenciosa
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