17/12/2025
A Resolução CGSN nº 183/2025 determina que todo o faturamento proveniente da atividade econômica do microempreendedor, seja recebido via CNPJ ou CPF (incluindo Pix e maquininhas), será somado para verificar se o limite anual de R$ 81 mil foi ultrapassado.
Risco de desenquadramento: Se a soma das receitas do CPF e CNPJ ultrapassar o teto, o MEI é desenquadrado automaticamente e passa a ser tributado como microempresa (ME), com uma carga tributária maior e possíveis multas e juros sobre o valor excedido retroativamente.
O que não entra na soma: Rendas que não são da atividade empresarial, como salários CLT, aposentadorias, aluguéis de bens próprios, doações e rendimentos de aplicações financeiras, não são somadas ao faturamento do MEI.