07/05/2024
Lei 8.036, 11 de maio de 1990
O FGTS é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros há muito tempo. Muita coisa mudou desde a sua criação, e uma nova mudança foi implementada pela lei nº 14.438.
Confira o processo abaixo:
1- Depósito feito pelo empregador: todo dia 20 de cada mês, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do empregado;
2- Administração pela Caixa: A Caixa Econômica Federal faz a administração do dinheiro, garantindo a correta aplicação dos fundos;
3- Uso do FGTS: O trabalhador em caso de demissão sem justa causa, saca seu saldo.
Quais são as novas regras de 2024?
A lei nº 14.438 alterou as regras do sistema de pagamento do FGTS. O objetivo é tornar os processos mais modernos e rápidos.
A principal alteração é a extensão do prazo para os empregadores depositarem o FGTS, que passa do dia 7 para até o dia 20 de cada mês.
Além disso, a nova legislação introduz a plataforma FGTS DIGITAL, que substitui o sistema Conectividade Social e integra dados ao e-Social, Portal Gov.br e outros sistemas. Outra mudança do identificador único do trabalhador, que passa a ser o CPF.
Entre os benefícios da nova plataforma, está a facilidade de acesso pelo trabalhador aos fundos, depósitos e multas de atraso.
Outra consequência importante da nova lei de pagamento do FGTS é a alteração no prazo para a ANTECIPAÇÃO DO SAQUE ANIVERSÁRIO. Os trabalhadores terão que esperar pelo depósito do empregador antes de abrir a solicitação, devido a nova data limite.
É verdade que acabou a multa do 40%?
Não. A multa do FGTS continua existindo em 2024 e ainda é um direito garantido aos trabalhadores que forem demitidos sem justa causa.
Qual o procedimento para o novo saque do FGTS?
Basta acessar o aplicativo do FGTS, verificar o saldo disponível e solicitar o saca para uma conta bancária de sua titularidade. O processo agora é realizado digitalmente, sem ter que ir até uma agência.
Quais são as alterações previstas para o saque-aniversário em 2024?
Em 2024, os trabalhadores que escolherem o saque-aniversário do FGTS poderão sacar todo o saldo de suas contas. Antes, só podiam receber a multa rescisória. Esta proposta está sob avaliação do Ministério do Trabalho.