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Sua empresa tem um débito tributário em discussão na Receita Federal?Os Editais nº 9 e nº 10/2026 trouxeram novas possib...
26/08/2026

Sua empresa tem um débito tributário em discussão na Receita Federal?

Os Editais nº 9 e nº 10/2026 trouxeram novas possibilidades de transação tributária para determinados créditos em contencioso administrativo fiscal.

Mas atenção, não basta ter um débito para ter direito à negociação.
É necessário analisar o processo, o enquadramento, o valor envolvido e as condições efetivamente disponíveis.

No Edital nº 9, por exemplo, a negociação pode alcançar créditos de até R$ 50 milhões por contencioso.

Já o Edital nº 10 é voltado à transação de pequeno valor, para contribuintes que atendam aos requisitos previstos, com possibilidade de desconto de até 50%, conforme a modalidade.

📅 Prazo de adesão: 30 de outubro de 2026.

Texto elaborado por: Priscila Silva dos Santos.

Consultoria de qualidade

Acho chique fazer o certo antes de virar problema. ✨No âmbito do trabalho, muitas situações simples envolvem responsabil...
24/08/2026

Acho chique fazer o certo antes de virar problema. ✨

No âmbito do trabalho, muitas situações simples envolvem responsabilidade, prevenção e atenção à legislação.

E, quando surgir dúvida, vale lembrar: melhor perguntar antes de fazer.

Fale com a ITC Consultoria e tenha orientação segura em matéria trabalhista e previdenciária.

Texto elaborado por: Márcia A. L. Momm


⚠️ Atenção aos vencimentos da semana!Mantenha sua empresa organizada e evite multas e problemas com o fisco.👉 Planejamen...
23/08/2026

⚠️ Atenção aos vencimentos da semana!

Mantenha sua empresa organizada e evite multas e problemas com o fisco.

👉 Planejamento é a chave para uma gestão eficiente!

💬 Compartilhe com sua equipe e fique em dia com todas as obrigações.






🚨O Ajuste SINIEF nº 27/2026, publicado no DOU de 14/08/2026, alterou o Ajuste SINIEF nº 49/2025 e prorrogou seus efeitos...
21/08/2026

🚨O Ajuste SINIEF nº 27/2026, publicado no DOU de 14/08/2026, alterou o Ajuste SINIEF nº 49/2025 e prorrogou seus efeitos para 1º de janeiro de 2027.

📌 Mas atenção: a prorrogação não alcança todas as finalidades de notas fiscais de débito e crédito previstas atualmente na NF-e.

O Ajuste SINIEF nº 49/2025 regulamenta procedimentos apenas para as seguintes situações:

🔹 Pagamento antecipado em venda para entrega futura;
🔹 Perda em estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
🔹 Redução de valores ou quantidades, quando não for possível cancelar a NF-e de saída;
🔹 Retorno por recusa total ou parcial na entrega ou por não localização do destinatário.

Embora a NF-e já contemple outras finalidades de notas de débito e crédito, essas demais hipóteses não foram abrangidas pela prorrogação promovida pelo Ajuste SINIEF nº 27/2026 e, atualmente, não possuem norma publicada regulamentando sua obrigatoriedade e forma de emissão.

⚠️ E quanto ao IBS e à CBS?

Por enquanto, recomenda-se cautela. Eventuais reflexos da prorrogação sobre as obrigações relacionadas à Reforma Tributária ainda dependem de manifestação expressa da Receita Federal e/ou do Comitê Gestor do IBS.

Acompanhe nosso perfil para novas orientações sobre os impactos da Reforma Tributária.

Texto elaborado por: Marcos Vinícius Martins da Silva.

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Uma novidade trazida pela Lei Complementar nº 225/2026 foi a determinação de um incentivo para as empresas que mantêm um...
19/08/2026

Uma novidade trazida pela Lei Complementar nº 225/2026 foi a determinação de um incentivo para as empresas que mantêm uma boa relação com o Fisco.

É o chamado Bônus de Adimplência Fiscal.

Na prática, algumas empresas poderão pagar menos CSLL por manterem um elevado nível de conformidade tributária.

Mas quem pode aproveitar?

O benefício é destinado às empresas que alcançarem a classificação A+ no Programa Sintonia, da Receita Federal, e receberem o Selo Sintonia.

🚨 E tem mais: o benefício pode alcançar empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Já as empresas do Simples Nacional ficam de fora.

📌 Mas atenção: não é possível usar o bônus imediatamente.

A empresa precisa manter o Selo Sintonia por pelo menos 12 meses antes de poder utilizar o benefício pela primeira vez.

Depois disso, funciona assim:
🔹 Inicialmente: bônus de 1% sobre a CSLL devida, após a empresa manter o Selo Sintonia por pelo menos 12 meses;
🔹 A cada período adicional de 12 meses de manutenção do Selo Sintonia, o percentual aumenta em 1 ponto percentual, passando para 2% e, depois, 3%, que é o limite máximo.

Ou seja, quanto mais tempo a empresa permanecer em conformidade e mantiver o Selo Sintonia, maior poderá ser o desconto na CSLL. 📈

Para ficar mais claro: imagine uma empresa com R$ 800 mil de CSLL a pagar.
Com bônus de 1%, o desconto seria de R$ 8 mil.
Com bônus de 2%, seria de R$ 16 mil.
E, chegando aos 3%, o desconto poderia alcançar R$ 24 mil. 💵

É importante lembrar que existem limites anuais para o aproveitamento do bônus, além de outras condições previstas na legislação.

💡 A ideia é simples: a Receita Federal passa a premiar empresas que mantêm um bom nível de conformidade tributária.

Por isso, acompanhar a situação da empresa no Programa Sintonia pode ser cada vez mais importante.

Afinal, estar em dia com o Fisco pode deixar de ser apenas uma obrigação e virar uma vantagem financeira. 😉

Texto elaborado por: Manuel Cárdenas Orlandini

Quando a violência doméstica chega ao ambiente de trabalho, a empresa não deve tratar a situação como uma simples ausênc...
17/08/2026

Quando a violência doméstica chega ao ambiente de trabalho, a empresa não deve tratar a situação como uma simples ausência.

A trabalhadora pode estar tentando preservar a própria vida enquanto enfrenta medo, insegurança e dependência financeira. Nesse momento, a postura do RH faz diferença.

A Lei Maria da Penha permite o afastamento judicial do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. Para a segurada empregada, a empresa responde pela remuneração dos primeiros 15 dias e o INSS assume o período seguinte, conforme o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.370.

Mas cumprir a lei é apenas o começo.

Acolhimento, sigilo, orientação adequada e um retorno planejado ajudam a evitar a revitimização e demonstram que a empresa está verdadeiramente preparada para proteger pessoas.

Ligue 180 — orientação e denúncia, 24 horas por dia.

Em caso de emergência, acione o 190.
👉 Salve este conteúdo e conte com a ITC, a melhor consultoria trabalhista e previdenciária do Brasil, para orientar sua empresa, acompanhar as mudanças na legislação e aplicar as normas com segurança, precisão e cuidado humano.

Texto elaborado por: Márcia A. L. Momm

⚠️ Atenção aos vencimentos da semana!Mantenha sua empresa organizada e evite multas e problemas com o fisco.👉 Planejamen...
16/08/2026

⚠️ Atenção aos vencimentos da semana!
Mantenha sua empresa organizada e evite multas e problemas com o fisco.
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todas as obrigações.





📌 Já sabe a partir de quando vai precisar informar ICBS e CBS nas notas fiscais?📊 Em nosso blog, explicamos quais docume...
14/08/2026

📌 Já sabe a partir de quando vai precisar informar ICBS e CBS nas notas fiscais?
📊 Em nosso blog, explicamos quais documentos fiscais entram na nova fase da Reforma Tributária e a partir de quando!
🔎 Acesse o link na bio e fique por dentro das mudanças!

🚨 SIMPLES NACIONAL: ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS PARA 2027!A Resolução CGSN nº 190/2026 trouxe mudanças importantes em razão ...
14/08/2026

🚨 SIMPLES NACIONAL: ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS PARA 2027!
A Resolução CGSN nº 190/2026 trouxe mudanças importantes em razão da Reforma
Tributária.
📆 OPÇÃO PELO SIMPLES
Para 2027, a opção será feita de 1º a 30/09/2026.
SISTEMA HÍBRIDO
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e optar por apurar IBS e CBS pelo
regime regular, separadamente do DAS.
👉 Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser feita de 1º a 30 de setembro de
2026.
👉 O cancelamento poderá ser realizado até 30 de novembro de 2026.
📌 Outras mudanças a partir de 2027:
• Fim do regime de caixa: a partir de 2027, a apuração será baseada na receita auferida,
e não mais no recebimento.
• Novas regras para RBT12 e Fator R: a forma de cálculo da receita bruta acumulada e
da folha de salários será alterada.
• Alterações na segregação das receitas; as tabelas passam a contemplar a transição do
ICMS e ISS para o IBS, além da inclusão da CBS.
💡 Setembro de 2026 será decisivo!
📱 Salve este post e compartilhe com quem precisa se preparar para a Reforma
Tributária!
Texto elaborado por: Marilene Sasse.


🚀 Estamos contratando!A ITC está com vaga aberta para Auxiliar de RH presencial em Florianópolis.Cadastre seu currículo ...
13/08/2026

🚀 Estamos contratando!

A ITC está com vaga aberta para Auxiliar de RH presencial em Florianópolis.

Cadastre seu currículo em Trabalhe Conosco, no site da ITC, até 31/08.
👉 Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório.

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