19/08/2026
Uma novidade trazida pela Lei Complementar nº 225/2026 foi a determinação de um incentivo para as empresas que mantêm uma boa relação com o Fisco.
É o chamado Bônus de Adimplência Fiscal.
Na prática, algumas empresas poderão pagar menos CSLL por manterem um elevado nível de conformidade tributária.
Mas quem pode aproveitar?
O benefício é destinado às empresas que alcançarem a classificação A+ no Programa Sintonia, da Receita Federal, e receberem o Selo Sintonia.
🚨 E tem mais: o benefício pode alcançar empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Já as empresas do Simples Nacional ficam de fora.
📌 Mas atenção: não é possível usar o bônus imediatamente.
A empresa precisa manter o Selo Sintonia por pelo menos 12 meses antes de poder utilizar o benefício pela primeira vez.
Depois disso, funciona assim:
🔹 Inicialmente: bônus de 1% sobre a CSLL devida, após a empresa manter o Selo Sintonia por pelo menos 12 meses;
🔹 A cada período adicional de 12 meses de manutenção do Selo Sintonia, o percentual aumenta em 1 ponto percentual, passando para 2% e, depois, 3%, que é o limite máximo.
Ou seja, quanto mais tempo a empresa permanecer em conformidade e mantiver o Selo Sintonia, maior poderá ser o desconto na CSLL. 📈
Para ficar mais claro: imagine uma empresa com R$ 800 mil de CSLL a pagar.
Com bônus de 1%, o desconto seria de R$ 8 mil.
Com bônus de 2%, seria de R$ 16 mil.
E, chegando aos 3%, o desconto poderia alcançar R$ 24 mil. 💵
É importante lembrar que existem limites anuais para o aproveitamento do bônus, além de outras condições previstas na legislação.
💡 A ideia é simples: a Receita Federal passa a premiar empresas que mantêm um bom nível de conformidade tributária.
Por isso, acompanhar a situação da empresa no Programa Sintonia pode ser cada vez mais importante.
Afinal, estar em dia com o Fisco pode deixar de ser apenas uma obrigação e virar uma vantagem financeira. 😉
Texto elaborado por: Manuel Cárdenas Orlandini