23/10/2020
O 13º salário é o benefício mais aguardado pelos trabalhadores no fim do ano, no entanto, em 2020, o pagamento desse abono poderá sofrer algumas mudanças para determinados trabalhadores, mais especificamente, aqueles que foram afetados pela redução e suspensão da jornada de trabalho e salários devido à pandemia da Covid-19.
A alternativa que a princípio se tratava de uma Medida Provisória, foi transformada na Lei nº 14.020 no mês de julho deste ano, ampliando a vigência dos prazos correspondentes à suspensão e redução da jornada e salários para até o dia 31 de dezembro, ou seja, enquanto durar o Decreto de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Os envolvidos entendem que medidas como essa têm sido aplicadas no sentido de tentar minimizar os efeitos que a Covid-19 têm causado na economia brasileiro, no entanto, também é importante se atentar quanto ao cálculo que será aplicado para definir o valor do 13º salário a ser pago nas atuais circunstâncias.
Conforme disposto na legislação brasileira, o cálculo do abono de fim de ano incide sobre a quantidade de meses trabalhados e a média salarial recebida pelo empregado no mês de dezembro, sendo assim, para cada mês trabalhado, o empregador deve pagar ao funcionário 1/12 da quantia do salário referente ao último mês do ano, ressaltando que, os meses que não foram exercidos não devem ser integrados à conta.
Redução de jornada e de salário:
Os trabalhadores afetados pela redução salarial precisam considerar que, é preciso trabalhar por pelo menos 15 dias consecutivos para que o mês em questão seja computado no 13º salário, por isso, o cálculo deve ser feito em proporção à redução de 25%, 50% ou 70%.
Imagine o cenário em que o funcionário precise trabalhar por 40 horas semanais e foi sujeito à uma redução de jornada e salário de 25%, desta forma, as horas diárias foram reduzidas de oito para seis, ou seja, dentro do período de 20 dias exercendo seis horas de trabalho, é possível completar os 15 dias de oito horas.
Em outras palavras, os trabalhadores afetados por este percentual, conseguirão completar os 12 meses de trabalho, em contrapartida daqueles que foram afetados.