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Diante das dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras devido à pandemia e medidas de isolamento, o Comitê Gesto...
01/04/2021

Diante das dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras devido à pandemia e medidas de isolamento, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo para o pagamento dos tributos apurados neste regime de tributação.

A medida está prevista pela Resolução CGSN 158/2021.

Estão incluídos nesses tributos os valores devidos à União, Estados e Municípios.

A prorrogação é voltada às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e inclui ainda os microempreendedores individuais (MEI).

Os prazos seguem de acordo com a tabela desta postagem.

Desejamos que o Papai Noel distribua amor, paz e amor esperança por todos os lares.FELIZ NATAL! 🎄🎁 🧑🏼‍🎄🎅🏼🤶🏽🎅🏾
23/12/2020

Desejamos que o Papai Noel distribua amor, paz e amor esperança por todos os lares.

FELIZ NATAL! 🎄🎁 🧑🏼‍🎄🎅🏼🤶🏽🎅🏾

O prazo do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que traz o benefício emergencial (BEm) está chegand...
11/12/2020

O prazo do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que traz o benefício emergencial (BEm) está chegando ao fim.
Em outubro, ele foi prorrogado por mais 60 dias, o prazo pelo qual os empregadores e empregados poderiam acordar sobre a redução em até 70% da jornada de trabalho e do salário, bem como sobre a suspensão do contrato de trabalho e do salário. Com a prorrogação, a medida vale até 31 de dezembro de 2020.
A medida é prevista para trabalhadores que tiveram alteração no contrato de trabalhos, nos termos acima, como meio de preservação do emprego e da renda frente aos impactos da pandemia do coronavírus na economia.
Pelas regras do programa, a redução de jornada e salário poderia ser de 25%, 50% ou 70%, sendo que o Governo Federal paga diretamente ao trabalhador uma parcela do auxílio desemprego no mesmo percentual de redução por meio do benefício. Por exemplo, se o trabalhador sofrer uma redução de 70% de jornada e salário, receberá 30% de seu salário do empregador e 70% do benefício emergencial diretamente do Governo Federal.
O empregador tem a obrigação de fornecer integralmente os demais benefícios aos quais o funcionário tem direito, tais como plano de saúde e auxílio alimentação. Ademais, após o fim do acordo de redução ou suspensão, o empregador não pode demitir o funcionário por período igual ao prazo pelo qual o acordo esteve vigente.
Caso haja dispensa sem justa causa durante este período de garantia provisória no emprego, o empregador terá que pagar todas as parcelas rescisórias e uma indenização ao funcionário.
Embora o prazo da medida tenha sido ampliada pela terceira vez, é improvável que haja nova prorrogação, pois o BEm foi criado e apenas terá vigência enquanto durar o estado de calamidade pública, o qual terá efeitos jurídicos até 31 de dezembro de 2020.

Passado quase um ano do primeiro caso confirmado do novo coronavírus (SARS-CoV-2), o mundo ainda enfrenta a pandemia da ...
27/11/2020

Passado quase um ano do primeiro caso confirmado do novo coronavírus (SARS-CoV-2), o mundo ainda enfrenta a pandemia da COVID-19 e todas as suas complicações. Se algumas regiões do globo conseguiram controlar, de forma mais eficaz, o contágio, outros países não. Afinal, a segunda onda já é uma realidade, principalmente, na Europa.

Em números totais, quase 50 milhões de pessoas já se contaminaram com esse agente infeccioso, sendo mais de 1,2 milhões de óbitos, segundo a plataforma da Universidade Johns Hopkins. No entanto, a tendência é que os números de casos da infecção pelo coronavírus voltem a crescer pelos próximos meses.

De olho nos noticiários, é normal se perguntar: o que aconteceu para o número de casos da COVID-19 aumentar de forma tão significativa na Europa? Não existe uma única explicação, mas um conjunto de fatores que apontam para esse crescimento. Agora, a velocidade de propagação surpreende e parece ser igual dos primeiros meses da pandemia por lá. Outra questão importante é entender como o Brasil pode se preparar para esse possível quadro.

Podemos afirmar que, devido ao afrouxamento do isolamento social por parte dos governos federal, estadual e municipal, algumas pessoas deixaram de tomar os cuidados devidos e assim, diversos fatores contribuíram com a propagação do vírus na nossa região. Exemplo disso, são as grandes aglomerações em espaços públicos e privados, o não uso de máscaras e álcool/sabão na desinfecção de mãos e de objetos tocados, dentre tantos outros fatores que deixam a população cada vez mais vulnerável.

A conscientização dos cuidados é fundamental para que não enfrentemos mais uma vez essa assustadora pandemia.

Não é a raça, religião ou classe social que determina a inferioridade do ser humano. É o pensamento retrógrado, ainda ba...
20/11/2020

Não é a raça, religião ou classe social que determina a inferioridade do ser humano. É o pensamento retrógrado, ainda bastante culminado pelo mundo, que é a principal razão do preconceito.
Que neste dia, todos nós, negros ou brancos, possamos refletir sobre isso e lutar por um mundo em que a união reine entre nossa sociedade, porque no final todos carne e osso, todos somos iguais.
Lutamos para que a “consciência” não seja uma data.

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04/11/2020

BLACK NOVEMBER da DUO
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Depois de uma semana de trabalho com diversos compromissos, o que todos esperam é curtir muito os dias de descanso, não ...
24/10/2020

Depois de uma semana de trabalho com diversos compromissos, o que todos esperam é curtir muito os dias de descanso, não é mesmo? Como o tempo passa realmente rápido quando estamos nos divertindo em família, o fundamental é buscar atividades diferenciadas para que os dias fiquem mais interessantes, movimentados e sejam mais bem aproveitados.

Para desfrutar de dias mais animados e produtivos, em que todos se reúnem e aproveitam juntos, elaboramos algumas dicas de atividades de final de semana para famílias. Confira a seguir!
1. Pedalar em um local seguro.
2. Conhecer um parque.
3. Fazer piquenique em família.
4. Viajar para um destino próximo.
5. Criar brincadeiras divertidas em casa.

O 13º salário é o benefício mais aguardado pelos trabalhadores no fim do ano, no entanto, em 2020, o pagamento desse abo...
23/10/2020

O 13º salário é o benefício mais aguardado pelos trabalhadores no fim do ano, no entanto, em 2020, o pagamento desse abono poderá sofrer algumas mudanças para determinados trabalhadores, mais especificamente, aqueles que foram afetados pela redução e suspensão da jornada de trabalho e salários devido à pandemia da Covid-19.
A alternativa que a princípio se tratava de uma Medida Provisória, foi transformada na Lei nº 14.020 no mês de julho deste ano, ampliando a vigência dos prazos correspondentes à suspensão e redução da jornada e salários para até o dia 31 de dezembro, ou seja, enquanto durar o Decreto de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Os envolvidos entendem que medidas como essa têm sido aplicadas no sentido de tentar minimizar os efeitos que a Covid-19 têm causado na economia brasileiro, no entanto, também é importante se atentar quanto ao cálculo que será aplicado para definir o valor do 13º salário a ser pago nas atuais circunstâncias.
Conforme disposto na legislação brasileira, o cálculo do abono de fim de ano incide sobre a quantidade de meses trabalhados e a média salarial recebida pelo empregado no mês de dezembro, sendo assim, para cada mês trabalhado, o empregador deve pagar ao funcionário 1/12 da quantia do salário referente ao último mês do ano, ressaltando que, os meses que não foram exercidos não devem ser integrados à conta.
Redução de jornada e de salário:
Os trabalhadores afetados pela redução salarial precisam considerar que, é preciso trabalhar por pelo menos 15 dias consecutivos para que o mês em questão seja computado no 13º salário, por isso, o cálculo deve ser feito em proporção à redução de 25%, 50% ou 70%.
Imagine o cenário em que o funcionário precise trabalhar por 40 horas semanais e foi sujeito à uma redução de jornada e salário de 25%, desta forma, as horas diárias foram reduzidas de oito para seis, ou seja, dentro do período de 20 dias exercendo seis horas de trabalho, é possível completar os 15 dias de oito horas.
Em outras palavras, os trabalhadores afetados por este percentual, conseguirão completar os 12 meses de trabalho, em contrapartida daqueles que foram afetados.

No dia 1° de setembro, o TSE divulgou o limite de gastos que os candidatos a prefeito e vereador deverão respeitar, em s...
06/10/2020

No dia 1° de setembro, o TSE divulgou o limite de gastos que os candidatos a prefeito e vereador deverão respeitar, em suas campanhas, para concorrer nas eleições municipais de 2020.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Assim, é imprescindível que o profissional da Contabilidade esteja bem preparado para executar tais funções, que conheça as regras da prestação de contas eleitorais, e que possa assegurar que os candidatos obedeçam não apenas as normas eleitorais, mas também às leis brasileiras de Contabilidade.
Tão importante quanto a campanha, é ter uma assessoria contábil na hora de prestar contas sobre ela.
Precisa de ajuda com a sua prestação de contas eleitorais? Vem pra DUO!



Ame-se.Previna-se.♥️♀️Campanha outubro rosa.
01/10/2020

Ame-se.
Previna-se.
♥️♀️
Campanha outubro rosa.

Um contrato ou uma sentença, em regra, são letras frias, mortas e formais, apostas numa folha de papel ou num documento ...
12/08/2020

Um contrato ou uma sentença, em regra, são letras frias, mortas e formais, apostas numa folha de papel ou num documento digital que refletem as regras instituídas.

No entanto, não apresentam números.

O que o leitor, o titular ou o interessado procuram saber ao acessar estes documentos é qual o valor que se está refletido pelas disposições apresentadas.

Assim, ao titular e/ou interessado, o que importa mesmo é saber qual o valor que teria a pagar ou a receber.

Mas como posso saber o valor de uma sentença ou de um contrato se, na prática, isso exige inúmeros cálculos e equações matemáticas?

A resposta é até bem simples, já que existem profissionais especializados na área.

Assim, basta que se contrate um serviço de perícia contábil.

Muitas pessoas ouvem falar em perícia contábil e julgam ser um serviço acessível apenas para grandes corporações ou para trabalhos de ampla complexidade.

No entanto, perícia contábil serve em um leque muito mais amplo, desde em se tratando de matérias complexas, na revisão de encargos contratuais ou, ainda, para transformar em números as ordenações dirigidas pelo juiz em uma sentença.

Há milhares de casos onde as pessoas gostariam de saber o valor de uma condenação ou até mesmo um saldo de um contrato, porém se inibem da contratação profissional julgando que se trata de um serviço caro e complexo.

Obviamente que o preço do serviço sempre estará atrelado a complexidade e ao tamanho do produto contratado, mas em se tratando de serviços de perícia contábil, especialmente se relacionados a revisionais e sentenças, não são considerados complexos e, portanto, são acessíveis ao público em geral.

Por isso quando houver dúvida acerca dos números que surgem de uma sentença ou contrato, não deve existir a hesitação de se procurar uma perícia contábil, haja vista que ela será o norte não só para saber o valor debatido, mas também para formulação de estratégias.

Quer saber mais sobre o assunto? Liga pra gente: (85) 3038.1011

Ser pai é vivenciar a sublime sensação de ser amado verdadeiramente por um alguém que enxerga com o coração e pureza.
09/08/2020

Ser pai é vivenciar a sublime sensação de ser amado verdadeiramente por um alguém que enxerga com o coração e pureza.


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