01/07/2020
O governo brasileiro tomou duas medidas nos últimos dias que facilitam a exportação de produtos utilizados para o combate da pandemia do novo coronavírus.
Equipamentos de proteção individual (EPIs), ventiladores pulmonares, camas hospitalares e monitores de sinais vitais poderão ser vendidos no mercado externo em determinadas situações e produtos como álcool em gel, desinfetantes e artigos de laboratório não precisam mais de licenças especiais para a exportação.
O decreto que regulamenta a lei que proíbe a exportação dos primeiros quatro produtos citados acima – considerados os mais essenciais para o enfrentamento da covid-19 – foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30).
A exportação segue proibida, mas pode ser permitida após avaliação do governo, que levará em conta questão humanitárias, cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo Brasil, condições de abastecimento domésticas, cadeias de suprimento no Brasil, e atendimento a missões diplomáticas e repartições consulares.
As informações foram dadas à reportagem da ANBA por Renato Agostinho da Silva, subsecretário de operações de comércio exterior da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério da Economia.
Para vender ao mercado internacional algum dos quatro produtos essenciais da pandemia, a empresa precisa fazer a solicitação à Secex, que vai tomar a decisão final baseada no que estabelece o decreto, ouvindo obrigatoriamente o Ministério da Saúde para saber da necessidade interna e eventualmente o Ministério das Relações Exteriores, quando a venda for para ajuda humanitária, cumprimento de compromisso internacional e suprimento de missão diplomática e repartição consular.
Além destes quatro produtos que tinham a exportação proibida, desde o dia 19 de março o governo brasileiro também estabeleceu restrições para a comercialização internacional de outros produtos relacionados ao combate da covid-19, como o álcool em gel.
Fonte: Anba