28/12/2023
O ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta quinta-feira (28/12), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.617/2023 com o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para 2024.
⚠️ Importante destacar que os feriados nacionais são obrigatórios e aplicados em todo o país, enquanto que o ponto facultativo é uma opção discricionária determinada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
⚠️ Além disso, é essencial consultar também os feriados estaduais e municipais, que podem estabelecer outras datas.
Confira o calendário:
🗓️ Feriados Nacionais:
▪️ 1º de janeiro, Confraternização Universal;
▪️ 29 de março, Paixão de Cristo;
▪️ 21 de abril, Tiradentes;
▪️ 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho;
▪️ 7 de setembro, Independência do Brasil;
▪️ 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida;
▪️ 2 de novembro, Finados;
▪️ 15 de novembro, Proclamação da República;
▪️ 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
▪️ 25 de dezembro, Natal.
🗓️ Pontos Facultativos:
▫️ 12 e 13 de fevereiro, Carnaval;
▫️ 30 de maio, Corpus Christi;
▫️ 31 de maio;
▫️ 28 de outubro, Dia do Servidor Público Federal.
O art. 2º da Portaria destaca ainda a obrigatoriedade de observar feriados em comemoração à data magna do Estado e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do Município, conforme estabelecidos pelas respectivas leis estaduais e municipais.
Quanto aos feriados religiosos, declarados em lei municipal, estes não poderão exceder a 4, incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Veja a Portaria na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-8.617-de-26-de-dezembro-de-2023-533937211
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