23/02/2019
Estão desobrigados do Módulo Fiscal Eletrônico(MFE), a partir de 22/02/19, o contribuinte que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 250.000,00 (Dec. 31.922/16, art. 6º, § 3º, alterado pelo Dec. 32.983/19, conforme DOE, de 22/02/19).
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