Monte Sinai Assessoria Contábil

Monte Sinai Assessoria Contábil Monte Sinai Assessoria Contábil é uma empresa de prestações de serviços e assessoria contábil a empresas de diversos segmentos.

Há 20 anos no mercado, Monte Sinai Assessoria Contábil é uma empresa de prestações de serviços administrada pela senhora Fátima Lima, contadora formada pela Universidade Estadual do Ceará e com curso sequencial pela Faculdade Integrada do Ceará. Temos como objetivo a realização qualif**ada das rotinas empresariais no setor pessoal, fiscal e contábil de nossos clientes. Conheça-nos um pouco mais e faça parte você também de nossos clientes

Carnaval não é feriado em grande parte do país; tire dúvidasOs dias de folia não são considerados feriado, a não ser que...
27/02/2019

Carnaval não é feriado em grande parte do país; tire dúvidas
Os dias de folia não são considerados feriado, a não ser que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga; veja se os funcionários podem negociar com a empresa e o que acontece em caso de falta. Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitar a folia ou simplesmente descansar, o carnaval não é considerado feriado nacional.
Os bancos, por exemplo, não abrem nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas, assim como as repartições públicas. Apesar disso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.
O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.
Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos.
Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

Aberto o prazo para envio das declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)O documento subsidia o governo n...
19/02/2019

Aberto o prazo para envio das declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
O documento subsidia o governo na elaboração de políticas públicas de emprego e no pagamento de benefícios aos trabalhadores.
Começa nesta segunda-feira (18) o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório para todos os estabelecimentos dos setores público e privado, inclusive para aqueles que não registraram vínculos empregatícios no exercício. O prazo final é 5 de abril.
A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas.
Segundo o coordenador de Identif**ação Profissional e Estudos da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Mário Magalhães, a declaração da Rais é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo. “É importante respeitar essa data para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo. O trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas”, salienta o coordenador.
Quem não entregar a declaração da Rais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00. Fique atento a essa obrigação!

Prazo para ingressos da empresa do Simples no Esocial vai até 09/04/2019, f**a ligado!O grupo das empresas optantes pelo...
11/02/2019

Prazo para ingressos da empresa do Simples no Esocial vai até 09/04/2019, f**a ligado!
O grupo das empresas optantes pelo Simples Nacional será o terceiro grupo a migrar totalmente para o sistema do eSocial. A conclusão da inserção do primeiro grupo envolveu 13.115 maiores empresas do país, que já estão transmitindo os eventos para o eSocial, com exceção das informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que deverão ser enviadas a partir de julho de 2019. Já o segundo grupo se encontra na terceira fase do cronograma, com envio de suas folhas de pagamento ao eSocial desde a competência janeiro de 2019.

03/08/2017

Vaga de Estágio para Departamento Contábil
Local: Monte Sinai Contabilidade(Sede 2)
Avenida Humberto Monte nº 2929, Sala 1005a, Torre Norte, Pici - Harmony Premium

Nº de Vagas: 01 (uma)

Requisitos:
- Estar regularmente matriculado(a) no curso de Ciências Contábeis a partir do 4°período.
- Facilidade para o trabalho em equipe;
- Boa comunicação, organização, proatividade;
- Experiência e domínio no uso do sistema Fortes Contábil;
- Residir nas proximidades do trabalho

Atividades:
- Organização e classif**ação de todos os documentos da Empresa;
- Lançamento de todos os documentos classif**ados;
- Conciliação de todas as Contas da Contabilidade (Balancete);
- Elaboração do Fechamento Contábil - Balanço Anual com
Ativo e Passivo;
- Emissão de Balancete periódico;
- Emissão dos Livros Razão e Diário Geral;
- Escrituração do Livro de Lucro Real (quando for o caso);

Inscrições:
Interessados deverão enviar currículo para o seguinte e-mail:
[email protected], até o dia 18/08/2017.
Após a análise dos currículos o responsável entrará em contato
informando a próxima etapa.

03/02/2017

Vaga de Estágio para Departamento Pessoal

Local: Monte Sinai Contabilidade(Sede 2)
Avenida Humberto Monte nº 2929, Sala 1005a, Torre Norte, Pici - Harmony Premium

Nº de Vagas: 01 (uma)

Requisitos:
- Estar regularmente matriculado(a) no curso de Ciências Contábeis a partir do 3°período.
- Facilidade para o trabalho em equipe;
- Boa comunicação, organização, proatividade;
- Experiência e domínio no uso do sistema Fortes Pessoal;
- Residir nas proximidades do trabalho

Atividades:

- Admissão e registro de funcionários;
- Folha de pagamentos;
- Folha de pró-labores;
- Cálculo de férias;
- Cálculo do 13º Salário;
- Descontos legais (faltas, convênios, benefícios, etc.);
- Guias de recolhimento de FGTS, GPS e IRRF;
- Contribuições sindicais e associativas;
- Informes de rendimentos anuais e RAIS;
- Rescisão contratual;

Inscrições:
Interessados deverão enviar currículo para o seguinte e-mail:
[email protected], até o dia 28/02/2017.
Após a análise dos currículos o responsável entrará em contato
informando a próxima etapa.

ATENÇÃO SENHOR EMPRESÁRIO E EMPREENDEDOR.Antes de locar ou construir seu ponto comercial, procure-nos e faça uma consult...
15/06/2016

ATENÇÃO SENHOR EMPRESÁRIO E EMPREENDEDOR.

Antes de locar ou construir seu ponto comercial, procure-nos e faça uma consulta, sem compromisso, quanto a adequabilidade local exigida e emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. Com esta consulta é possível analisar se o empreendimento ou negócio pretendido, está de acordo com as exigências do órgão municipal, exigências do tipo vagas para estacionamento, se a área do empreendimento é permitida no tipo de pavimentação em que se localiza e até mesmo se a área não se encontra em zona de preservação ambiental. Em um segundo momento, esta Consulta será obrigatória para alguns importantes serviços, como a abertura de empresa na Junta Comercial, solicitação do Alvará de Funcionamento, Alvará de Construção e Licenças Ambientais Simplif**adas. Destarte ainda quanto a adesão ao SIMPLES NACIONAL, que para que a mesma ocorra, a empresa necessita estar devidamente inscrita nos órgãos de arrecadação estadual e municipal, e a regularização junto ao órgão municipal só se faz com ADEQUABILIDADE LOCAL. Evite transtornos posteriores e faça a sua antes de mais nada.

27/11/2015

GFIP: PL 7512/2014 é aprovado por unanimidade em comissão na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei nº 7512/2014, de autoria do Deputado Federal Laércio Oliveira (SD/SE) e que prevê a anistia de débitos tributários referentes à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)

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O Projeto de Lei nº 7512/2014, de autoria do Deputado Federal Laércio Oliveira (SD/SE) e que prevê a anistia de débitos tributários referentes à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), foi aprovado por unanimidade hoje (25) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Agora, o projeto será encaminhado para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, caso aprovado, segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Após aprovada, segue para o Senado Federal e, caso não haja alteração, é encaminhada à sanção presidencial.
Desde o ano passado, a Fenacon trabalha em conjunto com o deputado federal Laércio Oliveira (SD/SE), autor da proposta, para a elaboração e aprovação dessa matéria. A intensa articulação conjunta culminou na aprovação desse projeto na CTASP.
O PL 7512/14 anistia débitos da GFIP no período de 01/2009 a 13/2013. A justif**ativa do PL alerta que a cobrança dessas multas, de valores altos, pode inviabilizar a continuidade das atividades das empresas “o que gerará desemprego sendo que o próprio Estado deixará de receber outros tributos advindos da sua operação”.
A justif**ativa alega também que os valores dos documentos não condizem com a finalidade a que se destinam. “Ocorre que essa é uma medida extremamente danosa e não condiz com o simples caráter educacional das penalidades. Devemos abrandar tais sanções financeiras e retif**ar as que já foram constituídas. Ademais, não cabe alegar que a presente proposta importa em renúncia de receitas da União, pois os débitos de multas não podem ser considerados receita, já que acontecem excepcionalmente”, afirma o texto.
A Fenacon continuará a atuar na defesa dos interesses dos representados e fará o possível para agilizar a tramitação do projeto, solicitando rapidez na designação do relator e na apresentação do parecer na Comissão de Finanças e Tributação.
Veja a íntegra do projeto.
Definição de estratégias
Após a aprovação na CTASP, a Fenacon se reuniu na tarde de hoje com representantes do Sescon/DF para definir estratégias a serem adotadas para a aprovação do projeto nas próximas etapas da tramitação. Participaram da reunião o presidente do Sescon/DF e o diretor da entidade, Eliés de Paula e Crisiomário Marra, respectivamente. Representaram a Fenacon o vice-presidente da Fenacon Região Centro-Oeste, Cláudio Junior, o assistente de projetos José Luiz Faria e o assessor parlamentar Gustavo Vieira.
GFIP: entenda a tramitação do PL 7512/2014
Nos últimos dias, o sistema Fenacon Sescap/Sescon tem trabalhado incansavelmente para se chegar a uma solução sobre as multas da GFIP. Entre reuniões com parlamentares e no Ministério da Fazenda, um das frentes de atuação é a luta pela aprovação do Projeto de Lei 7512/2014.
A proposta, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE) prevê a anulação das referidas multas. Entenda como é o rito de tramitação dessa proposta:
1 - Atualmente tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Se aprovada seguirá para
2 - Comissão de Finanças e Tributação (CFT), se aprovada seguirá para
3 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), se aprovada e não havendo recurso para tramitação em plenário, seguirá ao Senado Federal.
Vale lembrar que além do trabalho realizado pela Federação é de grande importância que os sindicatos e empresários mobilizem os parlamentares de sua base pela aprovação o mais rápido possível dessa proposta.
Fonte: Fenacon

23/07/2015
23/07/2015

O mais completo portal de informações dirigidas aos contabilistas brasileiros.

ANÚNCIO DE ESTÁGIOEstamos fazendo seleção para vaga de estagio para graduandos no Curso de Ciências Contábeis. Não perca...
18/05/2015

ANÚNCIO DE ESTÁGIO

Estamos fazendo seleção para vaga de estagio para graduandos no Curso de Ciências Contábeis. Não perca tempo e envie-nos seu currículo.
Áreas a serem desenvolvidas:
-Lançamentos de Notas Fiscais (Setor Fiscal)
-Auxilio em atividades diárias
Carga Horária: 04 horas
Email: [email protected]
Contato: (85) 32252407

30/01/2015

SEGURO-DESEMPREGO DIGITAL

Vem aí o Formulário Digital de Seguro-Desemprego
seguro_desemprego_digitalA partir de abril de 2015, a comunicação de dispensa de funcionários e o requerimento de seguro-desemprego deverão ser realizados por meio de plataforma digital. Empresários com dúvidas sobre o Empregador-Web podem acessar o manual do usuário. Conheça o manual

A ferramenta foi criada com o objetivo de substituir o formulário manual para modernizar o processo e reduzir as possibilidades de fraudes no benefício trabalhista. Para acessá-la, o empregador precisa ter acesso à Internet e, também, possuir Certif**ação Digital, um arquivo identif**ador da Receita Federal que funciona como um Documento Eletrônico de Identidade.

Para dispensar um funcionário, a empresa deverá acessar o site do Empregador-Web e preencher as informações da demissão no Requerimento de Seguro-Desemprego (RSD), as quais serão enviadas automaticamente para o MTE. Um formulário impresso em papel comum deverá ser entregue ao trabalhador para que, após o sétimo dia de dispensa, ele possa dar entrada no benefício em uma rede de atendimento do ministério, portando os demais documentos necessários.

As unidades de atendimento, então, acessam o sistema para checar a veracidade dos dados para liberar a concessão do benefício em parcelas mensais a partir de 30 dias.

Na justif**ativa do ministério, as vantagens do novo sistema serão sentidas por todos: trabalhador, empregador e governo. Para o empregado, a plataforma promete agilizar o acesso ao seguro-desemprego, integrando-o com as ações de intermediação e de qualif**ação profissional. Para as empresas, a intenção é reduzir custos com a substituição de formulários manuais por digitais, além de modernizar o processamento dos dados. E, para o governo, a segurança do processo é o principal destaque, com a mitigação de fraudes.

Na avaliação do vice-presidente financeiro da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Carlos Alberto Baptistão, o sistema é positivo e contribuirá com o trabalho dos contadores, geralmente os responsáveis pelos procedimentos de demissão nas empresas. “Tudo que vem para diminuir a sonegação e facilitar o trabalho é bem vindo. Para o empresário em si não muda nada, mas para o contador a novidade será bem vinda se funcionar. Para o governo poderá coibir fraudes e, para o trabalhador, haverá a segurança de que o documento estará disponível para ele receber o seguro-desemprego”, comenta.

O assessor jurídico da FecomercioSP, Leandro Almeida, concorda. “É mais uma evolução para tentar de alguma forma acelerar os procedimentos junto aos trabalhadores. No futuro, espero que todo o sistema seja informatizado, incluindo a parte do empregado. Quanto mais conseguir informatizar as ações fiscais, mais rápidos os processos tendem a ser”, avalia.

Baptistão, da Aescon-SP, no entanto, cita que a plataforma deveria contar com ambiente para te**es.
“Somos a favor da ferramenta, mas precisa de um ambiente de te**es, para contar com sugestões dos contabilistas antes de colocar o sistema como obrigatório”. O vice-presidente da associação comentou que, quando tentou importar os dados do sistema contábil que utiliza para a ferramenta do MTE, algumas informações f**aram para trás. E, para relatar a falha, não encontrou um campo para sugestões.

Por enquanto, o uso do sistema é opcional e, de acordo com o MTE, algumas empresas já utilizaram a ferramenta, como o banco Santander, a Itatiaia Móveis, Gestamp Paraná, CSN Construções e Incorporações, Transportadora Itamaraca, entre outras.

Fonte: Fecomercio-SP

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22/01/2015

Aumento de 100% no teto de receita anual do Microempreendedor Individual está previsto em projeto que começa a tramitar em fevereiro no Congresso Nacional

Endereço

Avenida Humberto Monte, 2929, Sala 1005AN, Torre Norte
Fortaleza, CE
60440-593

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00

Telefone

+558530859613

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