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Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial d...
23/04/2018

Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018.

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 9/7/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:
Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.
O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.

A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:
1. Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
2. De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/abril/comite-gestor-regulamenta-o-pert-sn

Maravilhosa, Unica, Linda, Habilidosa, Elegante, Rara, parabéns mulher, todo dia é seu.
08/03/2018

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Os contribuintes que sacaram FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) das contas inativas devem informar na declara...
07/03/2018

Os contribuintes que sacaram FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) das contas inativas devem informar na declaração de imposto de renda 2018 o dinheiro recebido em 2017. De acordo com o supervisor nacional do imposto de renda da pessoa física, Joaquim Adir, o recurso sacado do FGTS inativo, não importa o valor, não paga imposto. Mesmo assim, deverá constar, obrigatoriamente, no informe desse ano. “Saques do FGTS não são tributáveis. Vão para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na qual há uma linha para o FGTS e o valor sacado na conta inativa deve ser informado”, explica Adir. “Precisa declarar para se ter a origem do recurso que, eventualmente, será gasto no futuro ou ficará numa aplicação financeira”, continua Adir.

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De olho nas mudanças promovidas pelos CRC/CE
07/03/2018

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O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará(CRC/CE), Robinson se Castro, fechou minuta de convênio de cooperação técnica com a Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC) na tarde desta terça- feira, 06/03, na sede do órgão. Estiveram presentes ao encontro a presidente da ent...

A diferença entre o sonho e a realidade é a quantidade certa de tempo e trabalho.Sonhe, trabalhe e realize.
06/03/2018

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Sonhe, trabalhe e realize.

ATENÇÃO: Se você obteve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2017, você estará obrigado a envia...
27/02/2018

ATENÇÃO: Se você obteve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2017, você estará obrigado a enviar sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2018. Confira os tópicos de obrigação e veja se você está obrigado.
Tem dúvidas no preenchimento ou não está seguro em fazer sua própria declaração, fale conosco, podemos solucionar suas dúvidas através do nosso WhatsApp. Estamos prontos para lhe atender. 📞(85)988334206
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A Receita Federal irá liberar nessa semana o programa gerador da declaração de imposto de renda pessoa física. O prazo p...
26/02/2018

A Receita Federal irá liberar nessa semana o programa gerador da declaração de imposto de renda pessoa física. O prazo para entrega da declaração começa dia 01 de março de 2018, para quem faz a declaração completa, seria interessante começar a organizar os comprovantes das despesas dedutíveis e garantir a transmissão da declaração dentro do prazo que vai até 30 de abril de 2018. Gostaria de saber mais sobre o assunto? Dá uma ligadinha pra gente ou envie um e-mail, estamos prontos para lhe atender! 📞(85)988334206 📧[email protected] www.lopesemonteiro.com

Assessoria especializada em gestão de pequenas e médias empresas, conte conosco, entre em contato estamos prontos para l...
23/02/2018

Assessoria especializada em gestão de pequenas e médias empresas, conte conosco, entre em contato estamos prontos para lhe atender.
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22/02/2018

A LOPES & MONTEIRO CONTABILIDADE é uma empresa especializada em serviços na área contábil e gestão empresarial que busca sempre satisfazer as necessidades dos clientes que buscam além de uma empresa prestadora de serviços, uma parceira.
Desenvolvemos um trabalho profissional, colocando a disposição dos nossos clientes, um serviço altamente qualificado, alcançado devido à competência dos nossos colaboradores.
Utilizando a tecnologia como ferramenta na execução dos serviços trabalhamos priorizando a rapidez e excelência no atendimento e orientação aos nossos parceiros.

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