01/09/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 02/09/2026 (Amanhã) um julgamento de impacto direto para o setor imobiliário e para os contribuintes: o alcance da imunidade tributária do ITBI (art. 156, § 2º, I, da Constituição).
A importância se deve a interpretação da norma que concede imunidade na transferência de imóveis para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica.
O resultado definirá os limites dessa isenção e pode afetar significativamente os custos de operações de estruturação patrimonial.
Acompanhar este julgamento é fundamental para empresas do setor e profissionais do direito. Como o seu negócio está se preparando para possíveis mudanças na interpretação desta norma?