13/08/2026
Como acontece todos os anos, chegou o momento de ficar atento à **Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026**.
📅 Prazo para envio:
De 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, até as 23h59min59s (horário de Brasília).
A declaração deverá ser enviada por meio do serviço **“Minhas Declarações do ITR”**, disponível na aba **Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal**.
👤 Quem precisa declarar?
A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas que sejam:
• Proprietárias de imóveis rurais;
• Titulares do domínio útil; ou
• Possuidoras de imóveis rurais, a qualquer título.
⚠️ Não deixe para a última hora!
A entrega após o prazo está sujeita à **multa de 1% ao mês-calendário ou fração**, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de **R$ 50,00**.
💰 E o pagamento do imposto?
O valor pode ser dividido em até **4 parcelas mensais**, com a primeira parcela vencendo em **30 de setembro**.
Para valores inferiores a R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito em **parcela única**.
📌 **Organize sua documentação com antecedência e deixe a parte técnica com a nossa equipe.**
Cuidamos de todo o processo para que sua declaração seja realizada com **segurança, tranquilidade e dentro do prazo**.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para ajudar.
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