11/12/2018
O Colégio Christus de Fortaleza foi condenado ao pagamento de R$ 19.200,00 a título de indenização para uma aluna que perdeu dentes e quebrou o maxilar ao tropeçar em fio exposto na quadra da escola. A decisão foi proferia nesta terça-feira (04/12) pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
No caso em tela, o acidente aconteceu em Junho de 2019, quando a estudante participava de uma festa junina na escola quando tropeçou em um fio exposto na quadra. Em razão da queda, aluna quebrou o maxilar e alguns dentes. Ela precisou ser levada ao hospital para conter o sangue e fazer tratamento de implante dentário.
A escola contestou alegando que o incidente ocorreu após a festa, e que a menina estava na companhia dos pais. Afirmou ter prestado toda assistência à família, levando mãe e criança ao hospital. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.
Acerca da alegação da Escola, ressalta o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos: “a instituição de ensino não pode se eximir da responsabilidade pela guarda e vigilância dos alunos, mesmo porque não há evidências de que os pais da autora/apelada estivessem observando a filha no momento do acidente, até pela legítima expectativa de que a escola não iria se abster das referidas obrigações (guarda e vigilância) apenas em função da presença dos pais no recinto”.