Imposto de renda Pessoa Física:
Disponibiliza o serviço de declaração do IRPF, proporcionando comodidade e tranquilidade para os sócios, diretores e funcionários de sua empresa. Declarações para aposentados, autônomos, funcionários públicos e pessoas físicas em geral. Departamento Pessoal:
Folhas de empregadas domesticas;
Cálculos de guias para autônomos;
Admissão de funcionários;
Emissão de fol
has de pagamento;
Folha de pagamento por centro de custo;
Emissão de folha de décimo terceiro salário;
Cálculo e lançamento de vale-transporte, horas extras, faltas e descanso semanal remunerado;
Confecção de aviso prévio e seguro desemprego;
Cálculo de férias e rescisões de contrato de trabalho;
Licenças maternidade e por acidente de trabalho (CAT);
Apuração e cálculo de guias referentes a salários e pró-labore;
Acordo e dissídio coletivo;
Informe de rendimentos de funcionários;
Procedimentos para regularização de Obras:
Contratação de um Arquiteto ou Engenheiro
É necessário a contratação de um Engenheiro Civil ou de um arquiteto, para que este elabore e assuma a responsabilidade dos projetos e da execução da obra. Quem fiscaliza se uma obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o Crea, e para o Crea, para qualquer obra é obrigatória a contratação de um engenheiro ou arquiteto;
ART
Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra. Projeto Arquitetônico
Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água esgoto e estrutural não necessitam de aprovação apenas que sejam executados por um profissional competente;
Alvará de Construção
Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção. HABITE-SE
Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra ou Habite-se. Quando da conclusão da obra, deve ser solicitado junto a secretaria de urbanismo a vistoria de conclusão de obra, para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como foi aprovado o projeto. Para obras acima de 70m² o registro de imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no inicio da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos a execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência da Receita Federal, munido do projeto aprovado, da ART e do CVCO, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND. Averbação
Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada. Fiscalizações de Obra
Todos os trâmites acima citados são obrigatórios para qualquer tipo e tamanho de construção.