26/10/2016
Cerveja com rótulo informativo contendo expressão "sem álcool" não deve conter álcool em sua fórmula, mesmo que meio porcento.
Consumidor, fique atento, não se deixe enganar.
A Corte Especial do STJ considerou indevido o uso da expressão “sem álcool” adotada nos rótulos de cervejas com graduação alcoólica inferior a 0,5%.
O colegiado acolheu embargos interpostos pelo MPF contra decisão da Quarta Turma que havia considerado válida a utilização da expressão com base na legislação aplicável à classificação, produção e fiscalização de bebidas.
Saiba mais: https://goo.gl/tnWS8c
Imagem de uma garrafa e um copo de cerveja e o texto ao lado "Cerveja "sem álcool" Mesmo com teor alcoólico
de até 0,5%, expressão não pode ser usada"