01/07/2017
O golpe da falsa cota contemplada
Você já deve ter ouvido falar em cota contemplada e os cuidados que devem ser tomados ao adquirir uma. A venda de cota contemplada é uma prática legal e de acordo com as normas do Banco Central, pois nada mais é do que a transferência de um contrato de consórcio. O risco dessa negociação não está no consórcio, e sim no uso indevido do nome da modalidade por estelionatários para aplicar golpes.
Cota contemplada é uma cota cujo crédito está disponível para utilização pelo consorciado, pois já foi contemplada, em Assembleia Geral Ordinário (AGO), por sorteio ou lance. Ao vender sua cota de consórcio contemplada, o consorciado transfere a titularidade de seu contrato e, consequentemente, o direito de utilizar o crédito para outra pessoa.
A transferência e a liberação do crédito a esse terceiro estão sujeitas à aprovação pela administradora, que faz uma avaliação da capacidade financeira do interessado e das garantias apresentadas por ele. Por este motivo, a ABAC ( ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) orienta que, antes de adiantar qualquer valor ou assinar o termo de transferência do contrato, o interessado certifique-se de que estará apto a utilizar o crédito. É importante destacar ainda que é possível que a transferência da cota implique em pagamento de taxa, caso conste no contrato de adesão do consorciado.
Na negociação da cota contemplada, o vendedor – que pode ser o próprio consorciado ou alguém autorizado por ele – pode solicitar o pagamento de valores já pagos à administradora e até mesmo de um valor adicional pela venda. Ou até mesmo oferecer a carta de crédito por um valor abaixo do que já foi pago por ele. Não há nenhuma restrição a negociações dessa natureza, visto que o proprietário da cota pode utilizar o consórcio como lhe convier, desde que atenda às regras contratuais, cabendo ao interessado avaliar as condições oferecidas.
É exatamente no adiantamento dessas quantias que ocorre o golpe, pois estelionatários atraem consumidores por meio da oferta de bens com valores tentadores, e os convence a efetuar os pagamentos sem possuírem a cota de consórcio.
Fonte: Disponível em: Acesso em:01/07/2017
*Se desejar mais informações entre em contato - “Carta de consórcio”